Número 18
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Maio de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門品質協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號37/2005。

澳門品質協會

第一章

總則

一、本會名稱為澳門品質協會,葡文名為“Associação de Macau para a Qualidade”,英文名為“Macao Society for Quality”,簡稱“MSQ”。位於澳門飛能便道街54號寶城大廈18樓C座。

二、本會為非牟利專業社團,宗旨為以創新的思維和方法促進整個社會對品質的重視和對持續改善品質的追求;促使人們通過學習和知識交流等活動以提高個人自身和整個社會的素質;積極與國際相關組織建立聯繫和相互交往。

第二章

會員

三、會員資格:凡年滿十八歲、有正當職業及願意遵守本會會章的專業人士均可申請會籍,經理事會同意後方可成為會員。

四、會員權利:有權參與本會舉辦的活動;有選舉及被選舉權和提出建議及異議的權利。

五、會員義務:支持及參與本會舉辦的活動和繳交會費。

六、會員不繳交會費或損害本會利益,可被開除會籍。

第三章

組織

七、本會組織架構包括:會員大會、理事會及監事會,各成員由會員選舉產生,任期為兩年。

1. 會員大會:由全體會員組成,為最高權力機構。設主席、副主席及秘書各一名。平常大會須每年召開一次,由主席召集,應於會期前不少於八天向會員發出具有會議日期、時間、地點及議程的召集書。會員大會負責審議和表決理事會年度工作報告和財務報告、監事會年度報告及按時選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員。

2.理事會:為行政機構。設會長一名、副會長數名、秘書長及財務長等,總人數須為單數。負責管理和處理日常會務。理事會可按需要成立專責委員會及學生支部。

3. 監事會:為監察機構。設監事長、副監事長及秘書各一名。負責監督理事會的日常運作。

第四章

附則

八、經費來源為會員會費、捐贈及贊助等。

九、本章程解釋權及修改權屬會員大會。

二零零五年四月二十八日於第一公證署

助理員 袁嘉慧 Iun Ka Wai


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Internacional Cristã de Reino de Céu

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號36/2005。

Estatutos da Associação

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma associação denominada em português «Associação Internacional Cristã de Reino de Céu» e em inglês «Kingdom of Heaven International Christian Fellowship».

Artigo segundo

(Duração e sede)

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Infante D. Henrique, n.º 29, 19.º andar, «C», Edifício Va Iong, freguesia da Sé, concelho de Macau, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação visa genericamente fins de interesse religioso, caritativo, assistencial e educativo.

Artigo quarto

(Atribuições)

Para atingir os seus objectivos à Associação compete especialmente:

a) Promover a doutrina cristã através da pregação e de programas educativos de carácter religioso;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entender ser necessário;

c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa nos locais que entender necessários;

d) Promover a distribuição de bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;

e) Reforçar a crença religiosa e reforçar a solidariedade no seio de cristãos filipinos e qualquer outra nacionalidade em Macau; e

f) Organizar palestras, exibições, reuniões, conferências, bem como quaisquer outras iniciativas que permitam promover os fins estatutários.

Artigo quinto

(Associados)

1. Poderão ser associados da Associação todas as pessoas de qualquer nacionalidade e provenientes de qualquer região, que adiram aos seus objectivos.

2. Os associados podem ser fundadores, efectivos e honorários:

a) São associados fundadores os que subscrevem os presentes Estatutos;

b) São associados efectivos todos os que se proponham cumprir os objectivos e as obrigações previstas nos presentes Estatutos, devendo a sua admissão ser sancionada pela Direcção; e

c) São associados honorários, todas as pessoas de prestígio que tenham sido convidadas pela Associação, por lhe terem prestado relevantes serviços.

Artigo sexto

(Direitos e deveres do associado)

São direitos do associado:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir dos benefícios concedidos aos associados.

São deveres do associado:

a) Manter uma conduta digna e não ofensiva para a Associação ou para os restantes associados;

b) Contribuir desinteressadamente para a prossecução dos fins da Associação;

c) Aceitar o cargo para que for eleito ou as tarefas que lhe forem confiadas, salvo se apresentar motivo de escusa que a Assembleia Geral considere justificado; e

d) Pagar com prontidão a quota anual.

Artigo sétimo

(Exclusão)

1. Perde a qualidade de associado aquele que:

a) Solicite à Direcção, mediante carta registada com antecedência de dois meses, o cancelamento da sua inscrição de associado;

b) Pratique actos lesivos à reputação da Associação; e

c) Serão excluídos de associados, os que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção e, bem assim, aqueles que se ausentarem definitivamente do Território de Macau.

2. A exclusão de um associado, salvo no caso da alínea a) do número anterior, é determinada pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que será o presidente da Direcção, um vice-presidente e um secretário.

3. A Assembleia Geral reúne sempre na sede da Associação.

4. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para discutir e votar o relatório de contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal e, quando for o caso, eleger órgãos sociais, e em sessão extraordinária, quando for requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados em número não inferior à quinta parte da sua totalidade.

Artigo décimo

(Convocação e funcionamento)

1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, e anúncio publicado com a mesma antecedência num jornal diário de língua portuguesa e ou chinesa, indicando a data, local e hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.

2. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem o quórum de, pelo menos, metade da totalidade dos associados.

3. As deliberações da Assembleia Geral, salvo quando a lei exigir outra maioria, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta dirigida ao presidente da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;

d) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos; e o exercício das demais competências que a lei lhe atribui;

e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação; e

f) Deliberar sobre a transferência da sede.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por um número ímpar de membros, não inferior a três e não superior a nove, de entre os quais serão designados um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão e a exclusão de associados; e

d) Adquirir, por qualquer título, tomar de trespasse, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar, por qualquer forma, bens móveis e imóveis.

Artigo décimo quarto

(Deveres específicos do presidente)

São, entre outros, deveres específicos do presidente da Direcção:

a) Presidir a todas as reuniões;

b) Assinar as actas, em livro próprio, juntamente com o secretário;

c) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação;

d) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo;

e) Representar a Associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em tudo o que se refere ao interesse da Associação, excepto quando de outra forma seja estabelecido; e

f) Presidir a todas as comissões e organizações da Associação.

Artigo décimo quinto

(Deveres específicos do secretário)

São deveres específicos do secretário da Direcção:

a) Registar em livro próprio todas as reuniões da Associação em forma de acta;

b) Assinar as actas conjuntamente com o presidente;

c) Guardar e conservar na sede da Associação todos os documentos importantes pertencentes à Associação; e

d) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, podendo exercer todos os poderes, com excepção dos constantes da alínea e) do artigo anterior, caso em que se aplicará a regra prevista no artigo décimo sétimo.

Artigo décimo sexto

(Deveres específicos do tesoureiro)

São deveres específicos do tesoureiro da Direcção:

a) Receber os donativos dirigidos à Associação;

b) Ser responsável de todo o movimento financeiro;

c) Ser responsável por toda a correspondência relativa a assuntos financeiros;

d) Executar todas as determinações da Associação no que se refere às finanças desta;

e) Prestar relatório anual e relatórios periódicos, colocando sempre a Associação a par da sua situação económica e financeira; e

f) Manter os livros da tesouraria, de acordo com as normas de contabilidade.

Artigo décimo sétimo

(Representação da Associação)

A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente, outro vice-presidente e o restante vogal.

Artigo décimo nono

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, e fiscalizar as contas da Associação; e

c) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção.

Artigo vigésimo

(Duração dos mandatos)

A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos é de três anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo vigésimo primeiro

(Rendimentos)

Constituem rendimentos da Associação:

a) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídas por quaisquer pessoas singulares ou colectivas; e

b) As receitas provenientes de publicações ou de donativos referentes às actividades próprias da Associação.

Artigo vigésimo segundo

(Património)

Constitui património da Associação:

a) Os bens móveis e imóveis;

b) Todas as doações e legados feitos à Associação integram o seu património.

Artigo vigésimo terceiro

(Relações com outras associações)

O relacionamento da Associação com outras instituições será de cooperação, não envolvendo para a Associação qualquer obrigação.

Artigo vigésimo quarto

(Responsabilidade dos membros)

Nenhum membro da Associação responde pelas obrigações desta, nem mesmo solidariamente, a não ser pelos danos que causar pela prática de actos contrários às normas previstas na lei e no presente Estatuto.

Artigo vigésimo quinto

(Casos omissos)

Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos, com observância das normas legais aplicáveis, pelos associados reunidos em Assembleia Geral.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos à Direcção e ao seu presidente, sem qualquer limitação.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Abril de dois mil e cinco. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳台文化經濟交流促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號35/2005。

章程

第一條——名稱與地址

本會名稱為“澳台文化經濟交流促進會”,為一非牟利團體,地址設於澳門三盞燈6號添運大廈2樓B座,可在認為適時或需要時遷往澳門其他地方。

第二條——期限

從成立起,本會為無限期存續之團體。

第三條——宗旨

(一)本會宗旨為推動及促進,澳門 及台灣文化經濟交流。

(二)協助舉行澳門及台灣文化經濟 專題研討活動。

第四條——會員

(一)任何人如同意本會之宗旨,並 承諾履行本章程及會內領導部門的決議,經理事會批准,可成為本會會員。

(二)凡積極推進會務並為本會作出 重大貢獻者,會員大會授予“名譽會員會籍”。

第五條——權利與義務

(一)會員之權利:

A.有選舉與被選舉擔任會內各部門 職位之權利;

B. 參加會員大會,討論會務,提出建議及對各項投票;

C. 推薦新會員入會;

D. 參加本會舉辦之活動;

E. 口頭或書面諮詢會務資料。

(二)會員之義務:

A. 遵守本章程及本會各部門之合法決議。

B. 熱心執行本會指派之任務。

C. 促進本會與其他機構之間交往。

第六條——會員退會

(一)會員可書面通知理事會退出會籍。

(二)在遞交上述退會通知書時,會 員應將會員證一併交回。

第七條——開除會籍

(一)會員不履行本身義務或違反本 章程,作出損害本會名譽或妨礙落實本會宗旨之行為,理事會可開除其會籍。

(二)對有關決議,被開除之會員有 權于下次會員大會召開前30天內,以書面形式提出上訴,於上訴期間內決議將暫停執行。

(三)經會員大會通過之開除決議為 最後決議。

第八條——賠償

不論自願或被開除會籍之會員,均無權要求任何賠償金或獲得屬於本會財產之資產和任何基金。

第九條——經費

本會收入來自會費、入會費、津貼、贈與及其它額外收入。

第十條——本會組織架構:

A. 會員大會;

B. 理事會;

C. 監事會。

第十一條——會員大會

(一)會員大會由團體享有權之會員 組成。

(二)會員大會主席團由主席一人, 副主席若干人,秘書長二人組成。

(三)會員大會由主席負責召開,若 主席缺席由副主席代為召開。

(四)召開會議必須在距離開會日期 前不少於15天時間內以掛號信或簽收方式通知各會員,召開會議通知需列明會議地點、日期、時間及會議議程。

(五)會員大會平常會議每年召開一次,特別會議可由理事會,監事會或五分三之全體會員提議召開。

(六)會員大會會議要有至少半數會 員出席才可舉行,若不足規定人數,會員大會押後半小時舉行。

(七)除其他法定職責外,會員大會 有權:

A. 討論,表決及核准修改本會章程;

B. 以不記名投票選出本會之領導成員;

C. 決議將名譽會員之名銜頒予對本會作出傑出貢獻之人士;

D. 對聘請顧問之提議作出決定;

E. 審核及批准由理事會提交並附有理事會意見之資產負債表年度會務報告及帳目報告。

(八)大會決議以出席會員之絕對多 數票通過。若涉及本章程修改或解散本會之提議,則需分別出席或全體會員之四分之三決議通過。

第十二條——理事會

(一)理事會必需由三人或以上單數 成員組成,並在會員大會中選出理事長一人,副理事長若干人,秘書長一人,司庫一人及理事若干人組成。

(二)理事會最少每月在會址內舉行 會議一次,會議之日期及時間由選舉產生後之理事成員設定。

(三)理事會之特別會議由理事長召開。

(四)理事會職權為:

A. 進行各類必須及適當工作以推動本會之宗旨;

B. 於法庭內外擔任本會之代表;

C. 執行會員大會之決議;

D. 管理本會之財物;

E. 領導及組成本會之活動;

F. 對入會申請、開除會員、會籍等事項進行表決。

(五)理事會可選出理事三人組成常 務理事主持日常工作,聯合簽署支票,及行使其他有約束性之許可權。

第十三條——監事會

(一)監事會由會員大會選出監事長 一人,副監事長一人,監事三人,共五人組成。

(二)監事會通常三個月召開一次會議。

(三)監事長和理事會任何一位可要 求召開監事會特別會議。

(四)監事會之決議以多數票通過。

(五)監事會之許可權為:

a)監督本會行政管理的運作;

b)查核本會之財產;

c)就監察活動編制年度報告;

d) 履行法律及章程所載之其他義務。

第十四條——任期

本會各機構之成員任期三年,可競選連任。

第十五條——過渡性規定

本會在舉行第一次會員大會,選出本會各機構之成員前,本會之管理工作由創會會員負責。

二零零五年四月二十七日於第一公證署

助理員 袁嘉慧Iun Ka Wai


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門專業導師協會

葡文為“Associação de Formadores Profissionais de Macau”,

葡文簡稱為“AFPM”,

英文為“Macau Professional Trainer Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零五年四月二十二日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為34號,有關條文內容如下:

根據澳門特別行政區現行《民法典》第一百四十條及續後條文的規定,同意設立一社團,命名為“澳門專業導師協會”,葡文名稱為“Associação de Formadores Profissionais de Macau”,英文名稱為“Macau Professional Trainer Association”,法人住所位於澳門宋玉生廣場335-341號獲多利大廈十一樓E座,宗旨為“育人育己,服務社群”,其運作由以下的章程規範:

澳門專業導師協會會章

第一章

名稱、會址和宗旨

第一條

名稱

本會定名為「澳門專業導師協會」,英文定名為“Macau Professional Trainer Association”,英文簡稱「MPTA」;葡文定名為“Associação de Formadores Profissionais de Macau”,葡文簡稱「AFPM」。

第二條

地址

本會會址設於澳門宋玉生廣場335-341號,獲多利大廈十一樓E座。

第三條

宗旨

本會的宗旨:

1. 希望透過自己的知識及技術回饋社會,同時亦為各會員提供自己價值提升的機會,做到育人育己。

2. 為各會員提供聯誼及互相學習的機會。

第二章

會員資格、權利和義務

第四條

資格

會員資格需向理事會提出申請,得到理事會批准後,便取得會員資格。

第五條

權利

會員享有選舉及被選舉權,參加本會所舉辦的活動,以及享有本會所提供之設施及福利。

第六條

義務

會員須遵守本會會章及理事會的決議,為本會的發展和聲譽作出貢獻,以及按時繳交會費。

第三章

本會之架構

第七條

機構及運作

本會的機構包括了會員大會、理事會及監事會。

第一部分

會員大會

第八條

權責

1. 會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

2. 負責定本會的性質,社團各機關成員之解任、資產負債表之通過、章程之修改、社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可,以及處理突發及重大事宜。

3. 會員大會必須每年召開一次。

第九條

組織及職權

會員大會主席團不得少於三人,其中一人為主席。任期為一年,連選可連任。

第二部分

理事會

第十條

權責

1. 理事會屬本會最高行政機關,負責處理本會日常事務及運作。

2. 理事會為本會之管理法人。

3. 提交年度管理報告。

4. 批准會員入會及接受會員的退會申請。

5. 在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人,但其章程另有規定者除外。

6. 履行法律及章程所載之其他義務。

7. 由行政管理機關指定代表時,僅在證明第三人已知悉該指定之情況下,方得以該指定對抗第三人。

第十一條

組織及職權

理事會不得少於三人,且不得多於十九人,並由單數成員組成,其中一人為主席。任期為一年,連選可連任。

第三部分

監事會

第十二條

權責

1. 監事會屬本會最高監察權力機關,負責監督法人行政管理機關之運作。

2. 查核法人之財產。

3. 就其監察活動編制年度報告。

4. 接受並處理有關本會之投訴。

5. 履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條

組織及職權

監事會不得少於三人,且不得多於五人,並由單數成員組成,其中一人為主席。任期為一年,連選可連任。

第四章

附則

第十四條

附則

本會章的修改根據澳門有關民事法例的規定而進行。任何遺漏之處,以理事會的決定為準,除法律另有規定者除外。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Abril de dois mil e cinco. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Naturais e Amigos de Angola

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de dezanove de Abril de dois mil e cinco, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do número dois do artigo quarenta e cinco do Código do Notariado número um barra zero cinco, sob o número dois, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada «Associação dos Naturais e Amigos de Angola», nos termos dos Estatutos anexos:

Estatutos da «Associação dos Naturais e Amigos de Angola»

Artigo primeiro

Denominação e Insígnia

É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação denominada «Associação dos Naturais e Amigos de Angola», abreviadamente designada por «ANAA», que adoptará insígnia a aprovar pela Direcção.

Artigo segundo

Duração e sede

A «ANAA» durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Macau, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

Fins

A «ANAA» tem fins recreativos, culturais, desportivos, de convívio e informativos, podendo para o efeito realizar acções de intercâmbio com Angola e de um modo geral iniciativas adequadas à promoção dos supra-referidos fins.

Artigo quarto

Associados

Um. Além dos membros fundadores, poderão ser associados da «ANAA» todos os indivíduos que o desejem e perfilhem os objectivos da «ANAA».

Dois. Haverá associados efectivos e honorários, sendo aqueles os membros comuns da «ANAA» e estes pessoas singulares ou colectivas que possam auxiliar a «ANAA» de forma especial na prossecução dos seus fins.

Três. Os associados honorários não poderão fazer parte dos corpos gerentes, nem votar na Assembleia Geral.

Artigo quinto

Admissão

Um. Os associados efectivos serão admitidos por decisão da Direcção, mediante simples pedido escrito dos interessados. Em caso de recusa, os interessados terão recurso para a Assembleia Geral que decidirá do seu pedido em última instância.

Dois. Os associados honorários serão admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Artigo sexto

Direitos e deveres

Um. São genericamente direitos e deveres dos associados participar nas actividades da «ANAA», concorrer para a prossecução dos seus fins e observar os seus estatutos e regulamentos.

Dois. São ainda direitos dos associados efectivos:

a) Votar nas assembleias gerais e ser eleito para os órgãos sociais; e

b) Examinar os livros da «ANAA», nas datas marcadas pela Direcção.

Três. São deveres dos associados efectivos:

a) Pagar as jóias de admissão e as quotas; e

b) Exercer os cargos para que forem eleitos.

Artigo sétimo

(Exclusão)

Um. Poderão ser excluídos da «ANAA» os associados que faltem gravemente ao cumprimento dos seus deveres, afectem o bom nome da «ANAA» ou prejudiquem a sua acção.

Dois. A exclusão é da competência da Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Órgãos da «ANAA»)

Um. São órgãos da «ANAA»:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os titulares dos órgãos da «ANAA» são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, por mais dois mandatos, no máximo.

Três. Nas sessões dos órgãos respectivos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral, o presidente da Direcção e o presidente do Conselho Fiscal têm voto de qualidade.

Artigo nono

(Processo eleitoral)

Um. Os titulares dos órgãos da «ANAA» são eleitos em listas completas que conterão três suplentes para cada um dos órgãos, sem debate prévio, por escrutínio secreto e simples maioria.

Dois. Em caso de impedimento prolongado ou permanente de qualquer titular ou vacatura do cargo, os suplentes serão chamados a exercer funções pela ordem por que constem das listas, uma vez verificada essa situação pelo órgão respectivo.

Três. Só poderão ser submetidas a sufrágio as listas que tenham sido apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até uma semana antes da reunião para a eleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é composta por todos os associados da «ANAA» e é dirigida por uma Mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e contas da Direcção e o plano de actividades do ano seguinte e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente, por iniciativa própria, a requerimento da Direcção ou da quarta parte, pelo menos, dos associados.

Três. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo as que visem alterar os estatutos da «ANAA», que exigem três quartos dos votos dos presentes, e as que tenham por fim dissolver a «ANAA» ou transferir a sua sede que requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.

Quatro. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com o mínimo de oito dias de antecedência ou anúncio publicado com a mesma antecedência num jornal diário de língua portuguesa, indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Cinco. A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

Seis. Verificada a falta de quórum, reúne novamente uma hora depois da que fora marcada em segunda convocação, sendo desnecessário mencioná-lo no aviso ou anúncio convocatório e poderá então deliberar com qualquer número de presentes, salvo quanto às matérias referidas no número três deste artigo, na parte aplicável.

Sete. Os associados poderão mandatar outro associado para os representar na Assembleia Geral mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.

Artigo décimo primeiro

(Competência)

Um. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

b) Excluir quaisquer associados;

c) Fixar a jóia e as quotas da «ANAA»;

d) Aprovar o plano de actividades, o relatório e contas anuais da Direcção;

e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da «ANAA»;

f) Deliberar sobre a transferência da sede; e

g) Pronunciar-se e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para as actividades da «ANAA».

Dois. Ao presidente da Mesa compete especificamente dirigir as sessões, verificar as faltas e a existência de quórum e dar posse aos titulares dos órgãos da «ANAA».

Artigo décimo segundo

Direcção

Um. A Direcção é composta de cinco membros, entre os quais haverá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Dois. O presidente e o vice-presidente serão naturais de Angola ou terão ali residido por um período mínimo de sete anos.

Três. A Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros.

Artigo décimo terceiro

Competência

Um. Compete à Direcção gerir a «ANAA», programar e concretizar as suas actividades, arrecadar as receitas, realizar despesas e aplicar os recursos da «ANAA», cumprindo e fazendo cumprir os estatutos e regulamentos da «ANAA» e as deliberações da Assembleia Geral.

Dois. O presidente e, na sua falta, o vice-presidente representa a «ANAA», dirige as sessões da Direcção e assina os documentos de Tesouraria juntamente com o tesoureiro.

Três. Ao secretário compete orientar o serviço de correspondência, organizar os livros e arquivos.

Quatro. Ao tesoureiro compete assinar os documentos de Tesouraria, juntamente com o presidente, guardar os valores da «ANAA» e organizar a sua contabilidade.

Artigo décimo quarto

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um vogal.

Artigo décimo quinto

Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, antes da sua apresentação à Assembleia Geral;

b) Examinar as contas da Direcção; e

c) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

Artigo décimo sexto

Receitas e despesas

Um. Constituem receitas da «ANAA»:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) Os donativos ou subvenções que receber; e

c) Os juros e rendimentos de quaisquer valores.

Dois. Constituem despesas da «ANAA» os encargos resultantes da sua actividade.

Artigo décimo sétimo

Contabilidade

Os actos de gestão da «ANAA» serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente ordenados e guardados em arquivos.

Artigo décimo oitavo

Disposição transitória

Um. Segue-se a estes estatutos uma lista das pessoas que hão-de gerir provisoriamente a «ANAA», já aprovada pelos membros fundadores, os elementos da lista abaixo que não são membros fundadores declararam, perante estes, que desejam ser associados da «ANAA» e passam a ter essa qualidade uma vez constituída a «ANAA».

Dois. Aos corpos gerentes provisórios competirá preparar as primeiras eleições dos órgãos da «ANAA», que terão lugar no prazo máximo de seis meses a contar da data da constituição da «ANAA».

Três. A primeira Assembleia Geral terá lugar no prazo de três meses após a constituição da «ANAA» e votará o lugar da sede, o montante da jóia e a quota a pagar pelos associados.

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Abril de dois mil e cinco. — O Notário, Henrique Saldanha.


BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

Patacas

A Chefe da Contabilidade, O Presidente da Comissão Executiva,
Maria Clara Fong Herculano Jorge de Sousa

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Stanley Ku Anthony Lau

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

O Chefe da Contabilidade, O Presidente do Conselho de Administração,
Francisco F. Frederico José Morgado

大豐銀行有限公司

試算表於二零零五年三月三十一日

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Sio Ng Kan Kong Meng Hon

BANCO TAI FUNG, S.A.R.L.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2004

Demonstração de resultados do exercício de 2004

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Long Rongshen Kou Mei Lin

Lista das empresas em cujo capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:

Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda. 98,00%
Companhia de Investimento Predial Triumph, Limitada 76,66%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. 38,10%

O Administrador, Long Rongshen.

Aos 16 de Março de 2005.

Relatório do Conselho de Administração

Este Conselho apresenta, a seguir, o relatório e o balanço em 31 de Dezembro de 2004 à apreciação dos accionistas.

Situação geral do desenvolvimento das actividades

No ano de 2004, Macau goza de estabilidade social e franco progresso económico, com perspectiva cada vez mais brilhante. Implementação do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau (CEPA) constitui um factor positivo para os sectores da indústria, comércio externo e logística de Macau. Por outro lado, o mercado interno tem conhecido maior dinâmica na sequência de cada vez maior número de cidades do Continente chinês permitir os seus residentes visitarem Macau, ao abrigo dos vistos individuais.

A Banca de Macau tem conhecido uma situação melhor do que a do ano anterior na sua exploração. Com o apoio reafirmado pelos nossos clientes e o empenhamento do nosso pessoal, as actividades do Banco têm mantido um crescimento firme, progressivo e concertado. No fim do exercício em apreço, o Banco registou os seguintes crescimentos face ao igual período do exercício anterior: 2,29% em depósitos recebidos e 8,28% em créditos concedidos. O valor dos créditos mal parados tem diminuído, tendo crescido significativamente, assim, os lucros apurados antes das provisões e dos impostos.

Prevendo que, no ano de 2005, a economia de Macau vai mantendo o seu crescimento acelerado. Em sintonia com o objectivo do Governo da RAEM no sentido de criar uma sociedade de excelência, melhorar o ambiente comercial e reforçar a cooperação económica e comercial com o exterior, o Banco, persistindo no seu lema de «baseado em Macau e sempre em progresso», continua a servir a população com sinceridade e zelo, dando o seu contributo na construção de um futuro ainda melhor.

Resultado e distribuição

Lucro de exploração MOP 220 350 490,74
Dotações para imposto complementar   24 000 000,00
Resultado do exercício   196 350 490,74
Lucros relativos a exercícios anteriores   158 193,31
Total disponível MOP 196 508 684,05
O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:    
Para reservas MOP  86 400 000,00
Para dividendos   110 000 000,00
A transportar para o próximo ano   108 684,05
  MOP 196 508 684,05

Accionistas qualificados

De acordo com os registos do Livro dos Accionistas do Banco, os accionistas detentores de participações superiores a 10% do capital social do Banco, em 31 de Dezembro de 2004 foram os seguintes:

Banco da China

Família de Ho Yin

Titulares dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Chan King
Vice-Presidente: Banco da China
Secretário: Leong Kam Kuan

Conselho de Administração

Presidente: Fung Ka York
Vice-Presidente: Howard H. H. Ho
Administradores permanentes: Zhang Hongyi
  Long Rongshen
  Ho Hao Tong
  Sio Ng Kan
Administradores: Fu Iat Kong
  Ho Hao Chio
  Cai Xiaofeng
  Ho Hao Veng
  Ma Sao Lap
Secretário: Leong Kam Kuan

Conselho Fiscal

Presidente: Ho Cho Ieng
Membros: Vong Iok Pang
  Chen Xiaoxin

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ka York.

Macau, aos 25 de Fevereiro de 2005.

Parecer do Conselho Fiscal

Este Conselho e Auditor examinaram os livros de contabilidade do nosso Banco, tendo verificado que as contas foram elaboradas de acordo com a Lei Bancária de Macau. Este Conselho é de opinião que as mesmas contas mostram a real situação financeira e o resultado do exercício em 31 de Dezembro de 2004.

Macau, aos 25 de Fevereiro de 2005.

A Presidente do Conselho Fiscal, Ho Cho Ieng.

Síntese do parecer dos auditores externos
para os accionistas do
Banco Tai Fung, S.A.R.L.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Tai Fung, S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para Economia e Finanças e expressámos a nossa opinião sem reservas no relatório de 25 de Fevereiro de 2005.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham& Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 25 de Fevereiro de 2005.


澳門泊車管理股份有限公司
COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2004

(em Patacas)

Director: Ma Iao Lai
  Chiang Man Teng
Auditor: Teresa, Y Y Chan

Resultados do exercício em 31 de Dezembro de 2004

(em Patacas)

Relatório do Conselho de Administração

Exercício de 2004

Senhores accionistas,

Durante o exercício de 2004 a Direcção implementou as medidas que considerou essenciais para responder aos desafios que lhe foram colocados, tendo feito os ajustamentos necessários para responder às alterações na procura de maior racionalização do estacionamento e também aos restantes operadores que trabalham neste mercado no Território da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por Território de Macau.

Foi possível atingir os objectivos que fixámos para este exercício. Os proveitos globais do exercício foram de MOP 49 337 240,00, tendo registado um crescimento de 16% em relação ao exercício anterior. Os resultados obtidos permitem que a situação financeira se apresente equilibrada e que a qualidade dos serviços prestados aos nossos clientes vá melhorando de forma progressiva e consistente.

Durante o exercício o Governo de Macau abriu dois concursos públicos para: «Exploração do Estacionamento Automóvel em auto-silos propriedade do Governo de Macau; Exploração do Estacionamento automóvel na via pública por parquímetros». Em relação ao primeiro concurso vencemos a exploração do Auto Silo Nam Vam tendo sido fixadas como contrapartidas a pagar ao Governo de Macau 38% das receitas. Estão em análise as propostas para atribuição de exploração dos parquímetros na via pública tendo a Sociedade apresentado uma proposta muito competitiva e com expectativas de sair vencedora. O investimento em equipamentos de novos parquímetros estima-se em MOP 6 000 000,00.

Os operadores que estão neste mercado têm mostrado uma concorrência muito forte, essencialmente no aumento de contrapartidas a pagar pelas concessões dos auto-silos que são propriedade do Governo de Macau.

Esta actividade tem custos de exploração e manutenção que têm que ser cobertos pelas receitas geradas pela exploração corrente. Uma pressão exagerada nas receitas poderá ter efeitos na redução da qualidade dos serviços prestados.

Os custos com a manutenção das instalações aumentam à medida que estas vão envelhecendo o que nos obrigará a um maior controlo destas despesas no futuro.

A problemática do estacionamento automóvel apresenta grandes desafios, exige um acompanhamento permanente, a definição e implementação de medidas correctivas, a recolha, tratamento e troca de informações e a coordenação de esforços entre as diversas entidades que têm responsabilidades no tráfego rodoviário do Território de Macau.

Expressamos o nosso reconhecimento a todo o pessoal que, de forma profissional e dedicada, nos permitiu atingir os objectivos.

Macau, aos 12 de Março de 2005.

O Conselho de Administração,
馬有禮,鄭文定,José de Oliveira Maio

Relatório do Conselho Fiscal

Exercício de 2004

O Conselho Fiscal acompanhou os trabalhos do Conselho de Administração efectuados ao longo do exercício de 2004.

É nosso parecer que o balanço reflecte a situação patrimonial da Sociedade e que foram cumpridas as normas legais e estatutárias em vigor.

Propomos aos senhores accionistas que aprovem o balanço, a demonstração de resultados e o relatório do Conselho de Administração presentes a esta Assembleia.

Aos 12 de Março de 2005.

Companhia de Parques de Macau, S.A.

O Conselho Fiscal,
崔世昌,李世忠,馬志毅


永利渡假村(澳門)股份有限公司

Nos termos e para os efeitos do previsto na Cláusula Quinquagésima Nona do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau, a sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. vem publicar:

Síntese do relatório do Conselho de Administração,

relativo ao ano fiscal de 2004

Organização

A sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. é uma subsidiária detida maioritariamente, de forma indirecta, pela sociedade Wynn Resorts, Limited dirigida por Stephen Alan Wynn. A Sociedade celebrou em Junho de 2002 um contrato com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para a construção e exploração de um ou mais Casinos em Macau. Durante o ano de 2004 a Sociedade celebrou com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau um contrato de arrendamento de um terreno para a construção do seu Casino/Hotel/Resort.

Resultado das Operações

A Sociedade está presentemente em fase de pré-abertura e por essa razão não registou quaisquer receitas durante o ano de 2004 para além dos juros dos depósitos bancários de que é titular. Durante o ano de 2004 a sociedade negociou e obteve um financiamento bancário para a construção do seu projecto e continuou a centrar a sua actividade na concepção do Hotel/Casino, tendo sido iniciada a sua construção. A Sociedade prosseguiu na sua política de recrutamento de quadros qualificados em antecipação ao início das suas operações em Macau. O balanço e a conta de ganhos e perdas relativos ao ano de 2004 que a seguir se apresentam, sintetizam os resultados da Sociedade no ano de 2004.

Aos 28 de Fevereiro de 2005.

Balanço, conta de ganhos e perdas relativos ao ano de 2004

Demonstração de resultados líquidos do exercício de 2004

Balanço em 31 de Dezembro de 2004

Parecer do fiscal único

O Conselho de Administração da Wynn Resorts (Macau) S.A. submeteu a parecer o balanço, a conta, o relatório dos auditores externos, elaborado pela Deloitte Touche Tohmatsu e o relatório anual do Conselho de Administração da Sociedade, relativos ao ano fiscal de 2004.

Analisei os documentos financeiros relativos ao ano de 2004 e constato que os documentos reflectem de forma adequada a situação das contas da Sociedade e traduzem correctamente a situação financeira da Sociedade.

O relatório anual do Conselho de Administração sumaria de maneira clara as actividades da Sociedade durante o ano de 2004 e o relatório dos auditores externos declara que os documentos financeiros da Sociedade apresentam de forma verdadeira em todos os seus aspectos materiais, a situação financeira da Sociedade em 31 de Dezembro de 2004.

Assim, o fiscal único dá parecer favorável aos senhores accionistas para que aprovem:

1. Os documentos financeiros da Sociedade relativos ao período que finda em 31 de Dezembro de 2004;

2. O relatório anual do Conselho de Administração; e

3. O relatório dos auditores externos.

Aos 28 de Fevereiro de 2005.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas da Wynn Resorts (Macau), S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Wynn Resorts (Macau), S.A., referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2004, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 28 de Fevereiro de 2005.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Companhia, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU

Macau

Aos 28 de Fevereiro de 2005.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do seu capital social, em qualquer período do ano, com indicação do respectivo valor percentual.

Wynn Resorts (Macau) Limited Hong Kong /Titular de 51% do capital social realizado.
Wynn Resorts International Limited /Titular de 39% do capital social realizado.
Mr. Wong Chi Seng /Titular de 10% do capital social realizado.

Nome dos titulares dos órgãos sociais

Assembleia Geral

Cynthia Mitchum/Presidente

Conselho de Administração

Stephen Alan Wynn/Presidente do Conselho de Administração
Wong Chi Seng/Administrador-delegado
Marc Dennis Schorr/Administrador

Fiscal único

John William Crawford

Secretário

Alexandre Correia da Silva

Aos 20 de Abril de 2005.


GALAXY CASINO, S.A.

Relatório do resultado de exploração do ano de 2004

A Galaxy Casino, S.A. (a Sociedade) iniciou em 4 de Julho de 2004 a sua operação, pondo em funcionamento o seu primeiro casino, o Casino Waldo, sito no Hotel Waldo, proporcionando aos clientes maior variedade de jogos de fortuna ou azar. Desde a inauguração até final do ano, a situação operacional manteve-se sempre a crescer, tendo obtido óptimos resultados e oferecido melhor base para o desenvolvimento da Sociedade no sector de diversões e jogos de fortuna ou azar de Macau.

Os proveitos provenientes da exploração de jogos em 2004 atingiram o montante de 3,100 milhões de patacas, tendo o imposto a pagar ao Governo da RAEM sido superior a 1,200 milhões de patacas.

O sumário das contas mostra os resultados da Sociedade do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004.

A Sociedade está a construir e desenvolver no NAPE um complexo denominado «Hotel StarWorld» que engloba um hotel de 5 estrelas e instalações recreativas e de jogos de fortuna ou azar, e que deverá entrar em funcionamento em 2006. Outro complexo de resorts, diversões, casinos e hotéis está também a ser desenvolvido na zona de COTAI, cuja inauguração está prevista para 2008.

Sob a directriz de «Clientes, o mais importante; serviços, os melhores; qualidade, a mais excelente», a Galaxy continua a proporcionar formação profissional e orientação adequada ao seu pessoal, para que eles ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes. De futuro, em acompanhamento das medidas do Governo da RAEM para a promoção de turismo e diversões, promovemos em conjunto o desenvolvimento económico de Macau e das regiões vizinhas, trazendo um novo panorama para a comunidade.

Relatório dos Auditores para os sócios da
Galaxy Casino, S.A.
(Sociedade Anónima constituída em Macau)

Auditámos as contas da Galaxy Casino S.A. (a «Sociedade») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 e expressámos a nossa opinião sem reservas no relatório de 21 de Março de 2005. Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.

A nossa auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria, aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, e Normas Técnicas de Auditoria, aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. Estas normas exigem que o trabalho de auditoria seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras não contêm distorções materialmente relevantes. A referida auditoria incluiu a verificação por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e incluiu também a apreciação sobre se são adequados os princípios e as políticas contabilísticas adoptados, a avaliação das estimativas baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração e se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas. Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 21 de Março de 2005.

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2004

(Em milhões de Patacas)

Demonstração de resultados

referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004

(Em milhões de Patacas)

Alteração dos resultados transitados

Referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004

(Em milhões de Patacas)

Parecer do Fiscal Único

Pelo Conselho de Administração da Galaxy Casino, S.A., foram-me submetidas para efeitos de parecer as demonstrações financeiras do exercício de 2004, acompanhadas dos relatórios do mesmo Conselho de Administração e do Auditor Externo, PricewaterhouseCoopers.

Após os devidos exames e análise dos documentos em referência, verifica-se que os mesmos oferecem verdadeira e apropriada informação sobre a situação financeira da Sociedade durante o exercício de 2004.

Nesta conformidade, a signatária é de opinião de que sejam aprovados:

1. O balanço e a demonstração de resultados de 2004;

2. O relatório do Conselho de Administração; e

3. O relatório do Auditor Externo.

Macau, aos 24 de Março de 2005.

Chan Yuk Ying
CSC & Associados — Sociedade de Auditores

A Fiscal Única.

Titulares dos órgãos sociais da Sociedade — 31 de Dezembro de 2004

Conselho de Administração

呂志和 Lui Che Woo ——Administrador
何安全 Pedro Ho aliás Ho On Chun ——Administrador-Delegado
呂耀東 Lui Francis Yiu Tung ——Administrador
呂耀南 Lui, Lawrence Yiunam ——Administrador
程裕昇 Cheng Yee Sing Philip ——Administrador
Anthony Thomas Christopher Carter ——Administrador
范少朋 Fan, Siu Pang ——Administrador

Fiscal Único

Chan Yuk Ying (em nome da CSC & Associados — Sociedade de Auditores)

Secretário

湯鉅南 Tong, Kui Nam

Lista dos accionistas qualificados — Exercício de 2004

1. 銀河渡假股份有限公司Galaxy Resorts, S.A. — 90%
2. 何安全 Pedro Ho aliás Ho On Chun — 10%


    

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