Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Junho de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門社區青年義工發展協會

葡文為“Associação para Desenvolvimento dos Jovens Voluntários da Comunidade de Macau”

英文為“Macao Community Youth Volunteers Development Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零五年五月十九日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為41號,有關條文內容如下:

澳門社區青年義工發展協會

章程

第一章

總則

第一條

(名稱、性質及存續期)

本社團中文名為“澳門社區青年義工發展協會”,葡文名為“Associação para Desenvolvimento dos Jovens Voluntários da Comunidade de Macau”,英文名為:“Macao Community Youth Volunteers Development Association”(以下簡稱本會),本會為一非牟利性質團體法人,由成立日開始生效,存續期不設限。

第二條

(宗旨)

本會之宗旨為本澳青年義工提供參與社會、服務社會的機會,鼓勵年青人透過參與義務工作,加強社會責任感,培養青年領袖,發展社區服務。

第三條

(地址)

本會設於高士德大馬路50號皇宮大廈二樓D座。

第四條

(對象)

凡年齡介乎14-45歲,有志從事義務工作之本澳青年。

第二章

會員

第五條

(入會資格)

凡合乎上條人士贊同本會章程,並履行入會申請手續,經理事會批准,則可成為本會會員。

第六條

(會員之權利)

1. 選舉及被選為組織領導架構成員;

2. 向本會提出批評及建議;

3. 優先參加本會所舉辦的服務及享有所提供的福利。

第七條

(會員之義務)

1. 承認及遵守本章程;

2. 執行本會之決議;

3. 尊重本會會員和服務對象;

4. 積極參與本會的服務;

5. 接受選舉、委任之職務或本會要求之工作;

6. 依時繳納會費及其他應付費用。

第八條

(退會程序)

1. 提前十四天向本會申請退會;

2. 長期不履行本章程之會員義務或嚴重違反本會決議者,將喪失會員資格,由理事會審議決定除名;如有作出損害本會聲譽行為者,將按其情節輕重,由理事會決定予以警告,嚴重警告或開除會籍之處分。

第三章

組織

第九條

(組織架構)

本會的組織架構包括:會員大會、理事會及監事會。

第一節

會員大會

第十條

(職責和權限)

會員大會為本會最高權力機關,其職權如下:

1. 會員大會於每年舉行不少於一次;

2. 制定及修改組織章程;

3. 根據章程選舉會員大會領導成員、理事會及監事會成員;

4. 根據理事會建議,邀請社會知名人士或對本會有顯著貢獻的人士擔任名譽會長及顧問;

5.審議及議決理事會之年度工作報告、財政報告及監事會之工作報告;

6. 聽取及議決理事會年度工作計劃及財政預算之介紹,以及理事會提出對會務其他的建議;

7. 議決本會的解散及訂定資產之處理辦法。

第十一條

(會員大會之領導架構)

會員大會設會長一名,副會長不少於兩名,秘書長一名,秘書若干名。

第十二條

(會員大會之召開)

1. 會員大會每年召開一次,由理事會於十四天前通知召集;

2. 在下列任何一種情況被視為有效組成:

2.1 第一次召開時最少有一半會員出席;

2.2 第一次召開時,如法定人數不足,則於七天後作第二次召開,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效;

3. 如理事會認為有必要,或有半數以上會員聯署要求時,可召開特別會員大會,由理事會於八天前通知召開,有效組成與平常會員大會相同。

第二節

理事會及常務理事

第十三條

(理事會之職責和權限)

1. 會員大會閉會期間理事會為本會最高執行機構,每兩個月召開一次會議,由理事長召集;

2. 理事會成員必須以身作則,積極參與會務活動,推動會務發展;

3. 執行會員大會之決議;

4. 向會員大會報告會務工作及提出建議;

5. 計劃發展會務及處理日常各項會務工作;

6. 管理及籌募經費;

7. 依章召開會員大會;

8. 議決新一屆領導架構的選舉方式及相關規定。

第十四條

(理事會之組成)

理事會由理事長一人、副理事長不少於兩人及理事若干人組成。人數由會員大會決定,但不得少於11人,且必須為奇數。

第十五條

(常務理事會之職責及權限)

1. 常務理事會是處理日常會務之機構,每月召開一次會議,由理事長召集;

2. 負責本會日常行政事務,執行理事會決議,向理事會負責。

第十六條

(常務理事會之組成)

1. 由理事長、副理事長及理事會議決之若干名理事組成;

2. 常務理事會下設若干部門,部長由常務理事會選舉產生,副部長及部員由常務理事會委任。各部之成員除可由理事擔任外,可邀請熱心人士擔任;

3. 如有需要時,得設特別專責部門,部長及部員由常務理事會委任。

第三節

監事會

第十七條

(監事會之職責和權限)

1. 監事會每六個月召開一次會議,由監事長召集;

2. 列席理事會會議;

3. 監察本會會務及有關財政收支的運作,並交報告會員大會審議;

4. 對年度工作報告及賬目報告提出意見和建議;

5. 監察理事會執行會員大會決議。

第十八條

(監事會之組成)

監事會由監事長一人、副監事長及監事各若干人組成。人數由會員大會決定,且必須為奇數。

第四節

共同規定

第十九條

(本會組織架構成員之任期)

1. 組織領導架構成員任期兩年,會長、理事長和監事長之職位只可連任一次,其他職位可連選得連任。

第二十條

(會議)

1. 若理事長及監事長認為有必要或有半數以上成員聯署要求時,得召開理事會或監事會臨時會議;

2. 每次會議均需半數以上成員出席方 可通過決議(本章程另有條文規定者除外);

3. 會議決議由出席成員簡單多數通過有效。

第二十一條

(空缺補充)

1. 會員大會、理事會及常務理事會及監事會可接受其成員之請辭;

2. 會員大會領導成員之空缺於出現空缺後第一次會員大會領導成員會議中補選,並報平常會員大會追認通過;

3. 理事會或監事會之空缺由該組織有關成員於會員中選出,並報會員大會領導成員會議審議通過;

4. 填補之人選應執行職務直至被取替之成員任期完結為止。

第四章

經費

第二十二條

(收入)

1. 本會會員須依期繳納會費;

2. 本會在開展工作中獲得之收費、資助和捐贈;

3. 其他合法收益。

第五章

附則

第二十三條

(章程之確認及修改權)

1. 本章程經會員大會通過後執行;

2. 本章程之修改權屬於會員大會;

3. 本章程之解釋權屬於會員大會;

4. 本章程如有未定明之處,按照澳門特別行政區政府現行有關法例99年8月3日第39/99/M號法令核准《民法典》規定辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e cinco. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門法學研究生協會

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零五年五月二十日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為42號,有關修改之條文內容如下:

第四條——本會會址:設於澳門北京街174號7樓c座。

第五條——凡贊同本會宗旨,接受本會章程的法學研究生課程畢業生、具同等程度或對法學研究有濃厚興趣而具相當水平者,均可由本會邀請或經申請獲接納後成為會員。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e cinco. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


澳門公共汽車有限公司
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L.

Demonstração dos resultados do exercício de 2004

Balanço do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004

Síntese do relatório do Conselho de Administração

Em 2004, a TCM continuou a reforçar os trabalhos de gestão e formação e, atendendo às necessidades dos passageiros, distribuiu e escalonou adequadamente a sua frota, evitando, tanto quanto possível, o engarrafamento de autocarros, tendo, ainda, dado maior atenção à Ponte de Flor de Lótus (COTAI) e às novas infra-estruturas viárias, bem como ao melhoramento, por iniciativa própria, dos serviços de transporte.

Através do empenhamento do Governo da RAEM na vasta promoção da indústria turística e, ainda, do abrandamento das restrições a viagens turísticas por parte da China Continental, o número de turistas individuais tem aumentado gradualmente, reflectindo-se, dessa forma, maior crescimento do número de visitantes a Macau, tendo o volume de passageiros em 2004 crescido em 9,72%, comparativamente ao do exercício anterior.

Devido à busca subida no preço do combustível e à grave situação no que respeita a recursos humanos, designadamente o recrutamento de condutores, que tem sido extremamente difícil, para preenchimento de lugares deixados vagos, cujas situações contribuíram para o agravamento dos custos de exploração.

Atendendo ao facto de a RAEM ter vindo ininterruptamente a desenvolver novas vias para o transporte público, a Ponte Sai Van poder já circular viaturas e, também, ter havido um aumento considerável de rodovias em Macau, Taipa e Coloane, a TCM está a acompanhar atentamente as necessidades do mercado e o crescimento do volume de passageiros, com vista a melhorar os seus serviços de autocarros, aumentar a sua frota e incutir no cidadão a utilização de autocarros como meios de transporte.

O Conselho de Administração deseja reiterar os seus agradecimentos a todos os que, directa ou indirectamente, têm vindo a apoiar a TCM.

Macau, aos 29 de Março de 2005.

Pelo Conselho de Administração,
Ng Fok.

Parecer do Fiscal Único

Senhores Accionistas:

Nos termos da lei e dos estatutos da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L. (adiante designada por «T.C.M.»), o Conselho de Administração submeteu ao parecer do Fiscal Único o relatório anual e os mapas financeiros, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004.

A acção desenvolvida pelo Fiscal Único consistiu essencialmente no acompanhamento e apreciação das actividades da T.C.M. ao longo do exercício findo, através de troca de impressões periódicas com membros da Administração, que prestaram toda e a melhor colaboração e, ainda, da análise de dados e peças contabilísticas, para apreciação da situação da empresa e verificação da sua conformidade com a aplicação das normas estabelecidas.

Considerando que escrituração satisfaz os requisitos legais e os mapas financeiros submetidos à apreciação do Fiscal Único expressam os movimentos realizados;

Considerando, ainda, que o relatório do Conselho de Administração é suficientemente elucidativo quanto às actividades desenvolvidas pela TCM em 2004, e contém as informações pedidas;

Nestes termos, o Fiscal Único emite o seguinte parecer:

1. Que o relatório do Conselho de Administração e os documentos de prestação de contas merecem ser aprovados;

2. Que seja tida no devido apreço a acção desenvolvida por aquele Conselho na condução da actividade da empresa e na defesa dos seus interesses; e

3. Que seja igualmente expresso um voto de louvor à actuação e dedicação de todo o pessoal.

Macau, aos 11 de Março de 2005.

O Fiscal Único,
Basilio e Associados.


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Relatório dos auditores

Para os accionistas da
Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, acompanhados da informação financeira sumária, derivada daquelas, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e Normas Auditoria de Macau. No nosso relatório datado de 25 de Fevereiro de 2005, expressámos, sem reservas, parecer sobre as demonstrações financeiras das quais a informação financeira sumária foi derivada. O âmbito da nossa auditoria está declarado no nosso relatório datado de 25 de Fevereiro de 2005.

Em nossa opinião, a informação financeira sumária apresentada em anexo é consistente, em todos os aspectos materialmente relevantes, com as demonstrações financeiras acima referidas das quais aquela informação foi derivada.

As demonstrações financeiras da Empresa, das quais resultou a informação financeira sumária, contém certas notas e informações exigidas para a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro. Essas notas e informações não estão incluídas na informação financeira sumária.

KPMG.

Macau, aos 25 de Fevereiro de 2005.

Relatório da Administração

Ex.mos Senhores Accionistas

Os Administradores têm o prazer de submeter o Relatório Anual e Demonstrações Financeiras do exercício da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (a «Empresa»), findo em 31 de Dezembro de 2004.

Generalidades — A Economia de Macau

A economia de Macau cresceu ao longo de 2004 em cerca de 21,7% com base nas indústrias de entretenimento e serviços, incluindo o jogo, o turismo, a hotelaria e a restauração.

Principais actividades e negócios

A Empresa continuou a operar o serviço público das telecomunicações em Macau, de acordo com a Concessão renovada à Empresa até 2011. Os termos desta dotam a Empresa com o direito de exclusividade para operar os serviços de linhas fixas de telefone, serviços telegráficos, serviços fixos de telex, serviços fixos de transmissão de dados (excepto internet) e serviços de circuitos alugados. Além disso, foi concedido à Empresa o direito de operar os serviços de telemóvel e internet sob licenças em regime de concorrência até 2010 e 2008, respectivamente.

Das demonstrações financeiras da Empresa, pode observar-se que 2004 viu uma redução de 6% do lucro líquido depois de impostos e um aumento de 3% nas receitas.

Os investimentos em imobilizado da Empresa aumentaram de 187 milhões de Patacas em 2003 para 190 milhões de Patacas em 2004. Os principais projectos consistiram na rede de acesso, na estação de rádio da rede GSM e na expansão da rede SDH e cartões de interface de linha.

Principais serviços

Telefone

Em 2004, foram recebidos 17 914 (2003: 17 417) pedidos de novas linhas de rede. O número total de instalações foi de 18 149 (2003: 17 494), compreendendo 12 191 novas linhas de rede e 5 958 remoções externas. A Empresa registou uma redução de 693 instalações depois de considerados 18 842 (2003: 19 605) cancelamentos (2003: a redução foi de 2 111 linhas). O parque telefónico no final do exercício era de 173 928 (2003: 174 621) linhas.

As chamadas telefónicas internacionais efectuadas, com origem em Macau, totalizaram 132 milhões de minutos em 2004, representando uma redução de 3% quando comparadas com 2003. As chamadas telefónicas internacionais recebidas, terminadas em Macau, totalizaram 146 milhões de minutos em 2004, resultando numa aumento de 24% quando comparadas com 2003.

Telemóvel

O número de clientes «GSM», incluindo pré-pagamentos, aumentou de 209 870 em 31 de Dezembro de 2003 para 221 801 em 31 de Dezembro de 2004, correspondendo a um crescimentro de 5,7%.

Internet

O número dos subscritores, incluindo cartões de Internet, aumentou de 59 505 em 31 de Dezembro de 2003 para 77 128 em 31 de Dezembro de 2004, representando um crescimento de 29,6%.

Reserva legal

De acordo com o artigo 432.º do Código Comercial, a reserva legal deve corresponder a 25% do capital social da Empresa. Não houve dotações à reserva legal em 2004, por tal não ser necessário.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração em 2004 e até à data deste relatório foi constituído por:

. Sable Holding Limited  (uma subsidiária totalmente detida pela Cable and Wireless Plc,
designada presidente em 29 de Março de 2004)
—— Presidente
. Cable and Wireless PLC  (renunciou às funções em 29 de Março de 2004)  
. Sr. David Michael Kay   —— Administrador-Delegado
. PT Comunicações, S.A.    
. CITIC Pacific Limited    
. Direcção dos Serviços de Correios    
. Sr. Poon Fuk Hei, Vandy    
. Dr. Nuno Manuel de Pimentel Caldeira da Silva  (renunciou em 3 de Março de 2004)  
. Dr. Carlos Manuel de Lucena e Vasconcellos Cruz (nomeado em 29 de Março de 2004)  
. Sr. Philip Walter Green    
. Sr. Felix Camargo Ardines    

Conselho Fiscal

Este Conselho em 2004 foi constituído pelos seguintes membros:  
Sr. Jonatham Paul Medcalf (designado presidente em 19 de Março de 2004) - Presidente
Sr. Mark Ryan (renunciou em 19 de Março de 2004)  
Sr. Stuart Dobbin (eleito em 19 de Março de 2004) - Vogal
Sr. Chau Chi Yin - Vogal
Caixa Económica Postal - Vogal
PT Ventures, SGPS, S.A. - Vogal

Pelo Conselho de Administração

David Michael Kay,
Administrador-Delegado.

25 de Fevereiro de 2005.

Demonstração dos resultados (resumo)

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2004

Balanço da Empresa em 31 de Dezembro de 2004

O Conselho de Administração
representado por

David Michael Kay,
Administrador-Delegado
Felix Camargo Ardines,
Director Financeiro

BANCO DE DESENVOLVIMENTO CANTÃO, S.A. — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2004

貨幣單位:澳門幣MOP

貨幣單位:澳門幣MOP

貨幣單位:澳門幣MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2004

Conta de exploração

貨幣單位:澳門幣MOP

Conta de lucros e perdas

貨幣單位:澳門幣MOP

O Presidente,
Guo Zhihang
O Chefe da Contabilidade,
Lucia Cheang

Macau, aos 19 de Maio de 2005.

Nota: O Balanço anual e a Demonstração de Resultados do Exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.

Síntese do relatório de actividade

No ano passado, sob o impulso do forte crescimento da economia da Região Administrativa Especial de Macau e da realização activa de diversos projectos de desenvolvimento pelo Governo da RAEM, o nosso Banco continuou a manter o crescimento das suas actividades em geral. O que se reflecte no melhoramento progressivo do balanço estrutural entre o activo e o passivo, no incremento do depósito, no alargamento do âmbito da carteira do crédito e no notável aumento dos rendimentos provenientes das operações dos serviços intermediários. No ano transacto, registou continuadamente um resultado ideal graças ao grande apoio de todos os clientes e sectores sociais de Macau e ao empenho conjunto de todo o pessoal do Banco, aos quais queria aproveitar esta ocasião para expressar os meus sinceros agradecimentos.

No novo ano, com o desenvolvimento económico contínuo na China, Hong Kong e Macau, que não só oferece novas oportunidades de crescimento a todos os sectores de Macau, como também traz para nós novas oportunidades e desafios. Sendo a janela e a ponte de ligação do Banco de Desenvolvimento de Guangdong ao exterior, o nosso Banco irá aproveitar activamente a situação geográfica de Macau e os recursos da vasta rede do sistema do Banco de Desenvolvimento de Guangdong no interior da China e, reforçar os laços estreitos e a cooperação entre as sucursais dentro e fora do interior da China visam a explorar a potencialidade do desenvolvimento da economia em geral de Macau. Iremos alargar activamente ainda mais o âmbito das diversas operações bancárias, elevar a qualidade dos serviços na sua generalidade e reforçar a gestão interna e o controlo de riscos, com o objectivo de construir alicerces sólidos para o futuro desenvolvimento estável a longo prazo.

Presidente,
Guo Zhihang.

19 de Maio de 2005.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do
Banco de Desenvolvimento de Cantão — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e Normas Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras do Banco de Desenvolvimento de Cantão — Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2004, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 19 de Maio de 2005.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 19 de Maio de 2005.


BNP PARIBAS — SUCURSAL DE MACAU

法國巴黎銀行——澳門分行

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2004

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Demonstração de resultados do exercício de 2004

Conta de exploração

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Conta de lucros e perdas

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

O Gerente,
Sanco SzeO
Chefe da Contabilidade,
Franco Kwok

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Síntese do parecer dos Auditores externos
para a Gerência do
BNP Paribas — Sucursal de Macau

Auditámos as demonstrações financeiras do BNP Paribas — Sucursal de Macau, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório de 15 de Março de 2005.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade da Gerência da Sucursal.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 15 de Março de 2005.

Síntese do Relatório de Actividade

Em termos das receitas provenientes de juros líquidos do ano, que devido ao decrescimento dos empréstimos concedidos, o que originou um abaixamento de 16%, correspondendo a seiscentas e oitenta mil patacas (MOP 680 000,00). Por outro lado, o valor das receitas provenientes de outras actividades diminuiu também 33%, equivalendo a um milhão e seiscentas mil patacas (MOP 1 600 000,00). Por este motivo, apesar do valor das despesas provenientes de outra exploração baixou 3%, ou seja duzentas mil patacas (MOP 200 000,00), o valor dos lucros antes de impostos em 2004 cifrou-se em seiscentas e oitenta e seis mil patacas (MOP 686 000,00), representando relativamente ao ano transacto uma redução na ordem de 74%.

BNP Paribas — Sucursal de Macau.

Macau, aos 28 de Abril de 2005.


    

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