Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Agosto de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門對戰類電子競技體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年八月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號114/2006。

澳門對戰類電子競技體育會

章程

第一條——本會定名為“澳門對戰類電子競技體育會”,英文名稱為“The Counterwork Type E-games Sports Association of Macau”,(以下稱本會)。

第二條——本會為一非牟利團體,會址設於澳門羅利老馬路3號A德安樓5樓A座,經理事會同意可更改。

第三條——本會宗旨是組織本澳對戰類電子競技項目的愛好者參加國內外各種比賽,以及與國內外機構合作培訓本澳對戰類比賽項目的業餘運動員、職業運動員和裁判人員,促進會員之間的團結,維護本會及會員的合法權益。

第四條——凡愛好對戰類電子競技運動的本澳居民,均可申請加入本會成為會員,會員須遵守本會章程及各內部規範,積極參加本會的各項活動,會員有繳交會費之義務。本會會員分為個人會員及團體會員兩種。

第五條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。領導架構每三年重選,連選可連任。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議取決於出席會員的絕對多數票;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作。

2. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,由三名或以上的單數成員組成。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,由三名或以上的單數成員組成。監事會負責監察理事會日常會務運作和財政開支。

第六條——理事會的權限為:策劃及領導本會之活動、批准會員入會和退會的申請及開除會員會籍、制定及提交工作年報及帳目並提交下年度的工作計劃及財政預算;經理事會批准,本會可聘請國內外人士為榮譽會長、名譽會長、名譽顧問。

第七條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,需提前十五日前以書面方式通知。

第八條——理事會下設各專責部門,由本會附設【內部規章】規範領導機構及轄下專責部門,行政管理及財務工作的具體運作,細則及有關具體條文交由理、監事會通過後公佈施行。本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。

第九條——本會印鑑為下述圖案:

二零零六年八月四日於第一公證署

助理員 Norma Maria de Assis Marques


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門休閒類電子競技體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年八月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號115/2006。

澳門休閒類電子競技體育會

章程

第一條——本會定名為“澳門休閒類電子競技體育會”,英文名稱為“The Leisure Type E-games Sports Association of Macau”,(以下稱本會)。

第二條——本會為一非牟利團體,會址設於澳門連勝馬路137號雅勝大廈3樓A座,經理事會同意可更改。

第三條——本會宗旨是組織本澳休閒類電子競技項目的愛好者參加國內外各種比賽,以及與國內外機構合作培訓本澳休閒類比賽項目的業餘運動員、職業運動員和裁判人員,促進會員之間的團結,維護本會及會員的合法權益。

第四條——凡愛好休閒類電子競技運動的本澳居民,均可申請加入本會成為會員,會員須遵守本會章程及各內部規範,積極參加本會的各項活動,會員有繳交會費之義務。本會會員分為個人會員及團體會員兩種。

第五條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。領導架構每三年重選,連選可連任。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。決議取決於出席會員的絕對多數票;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作。

2. 理事會設理事長一名、理事兩名或以上,由三名或以上的單數成員組成。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,由三名或以上的單數成員組成。監事會負責監察理事會日常會務運作和財政開支。

第六條——理事會的權限為:策劃及領導本會之活動、批准會員入會和退會的申請及開除會員會籍、制定及提交工作年報及帳目並提交下年度的工作計劃及財政預算;經理事會批准,本會可聘請國內外人士為榮譽會長、名譽會長、名譽顧問。

第七條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,需提前十五日前以書面方式通知。

第八條——理事會下設各專責部門,由本會附設【內部規章】規範領導機構及轄下專責部門,行政管理及財務工作的具體運作,細則及有關具體條文交由理、監事會通過後公佈施行。本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。

第九條——本會印鑑為下述圖案:

二零零六年八月四日於第一公證署

助理員 Norma Maria de Assis Marques


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

基督教門諾會澳門教會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年八月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號116/2006。

Igreja Mennonita de Macau

修改會章

第一章

第一條——本會中文名稱為“基督教門諾會澳門教會”;葡文名稱為“Igreja Mennonita de Macau”;英文名稱為“Macau Mennonite Church”。

第二條——本會會址位於澳門黑沙環斜路33號信毅花園B鋪。

二零零六年八月四日於第一公證署

助理員 Norma Maria de Assis Marques


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門賽馬會員工互助會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年八月一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件檔案內第2卷第82號,有關條文內容載於附件。

澳門賽馬會員工互助會章程

第一章

總則

(一)本會定名為「澳門賽馬會員工互助會」。

(二)本會會址設於澳門台山巴波沙 大馬路新城市商業中心二樓IAW商舖,本會亦可根據需要遷至澳門任何其他地方。

(三)本會以愛國愛澳,團結工友, 互助互愛的精神,並以合情,合理,合法的情況下爭取和維護會員權益,致力改善澳門賽馬會從業人員之工作條件,待遇和福利為宗旨。

(四)本會為非牟利團體。

第二章

會員

(五)凡認同本會宗旨而任職澳門賽 馬會之員工,經申請,批准即成為會員。

(六)會員權利及義務:

(a)參加會員大會和參與本會所舉辦之各項活動;

(b)要求召開特別大會;

(c)擁有選舉權及被選舉權;

(d)遵守本會章程,會員及大會之決議和理事會之決定;

(e)在任何情況,為確保會員的共同利益,採取一致行動;

(f)定期繳交會費;

(g)連續兩期欠交會費即終止會員資格,補交會費後一個月恢復會員資格;

(h)不得作出損害本會聲譽之行為。

(七) 本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告;特別嚴重者得由理事會聯同監事會議決;即時暫停會籍,經由上訴委員會裁決停止會籍,並由理事會提議經會員大會通過終止會員資格。

第三章

組織

(八)會員大會:

(a)會員大會是本會最高權力機構,有權制定及修改會章,選舉會員大會主席團,理事會和監事會成員,審批理事會工作報告,決定會務方針。

(b)會員大會主席團由叁人或以上單數組成,設會長一名,副會長,秘書若干名,每屆任期三年,連選得連任;

(c)會員大會每年最少召開一次,如在必要情況下,得由理事會或不少於五分之一會員聯名,以正當目的提出要求,亦得召開特別會議;會員大會之召集須於最少提前八日通知,並載明開會日期,時間,地點及議程;

(d)會員大會必須在超過半數會員出席的情況下方可作出決議,但如不足半數,可於半小時後作第二次召集;

(e)會員大會經第二次召集,可由不少於會員總人數四分之一的出席會員組成和召開,並行使會員大會的全部決定職權;

(f)會員大會的決議必須獲得過半數出席會員的同意才能通過,但澳門法律另有規定的事項除外。

(九)理事會:

(a)理事會是本會行政管理機構,向會員大會負責;

(b)理事會由會員大會選出不少於七名成員所組成,組成人數必須為單數,其中包括理事長一名,副理事長,秘書,司庫和理事若干名;

(c)理事會成員不得代表本會對外發表意見,但理事長或經由理事長授權的成員除外;

(d)理事會的任期為三年,連選得連任,但理事長的任期不得連續超過兩屆。

(十)監事會:

(a)監事會是本會監察機構,監察理事會的工作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告,並向會員大會報告;

(b)監事會由會員大會選出不少於三名成員所組成,組成人數必須為單數,其中包括監事長一名和監事若干名;

(c)監事會成員不得代表本會對外發表意見;

(d)監事會的任期為三年,連選得連任。

(十一)上訴委員會:

(a)上訴委員會分別由本會會長,監事長,福利部主任組成;

(b)上訴委員會對執行處分或拒絕入會的理事會決定之上訴或其他上訴進行研究及作出決定;

(c)倘無其他特定的期限,對有關的上訴應自接獲之日起三十天期限作出決定;

(d)涉及本會重大利益的決定,必須由會員大會通過作出裁決。

(十二)援助基金委員會:

(a)基於會員的健康、緊急或遭遇不幸的需要,為其提供金錢上或其他性質的援助;

(b)援助基金委員會分別由理事會制定以及修改援助基金的規章,並委任基金委員會成員;

(c)援助基金的資金來源將由每一期會費之總額撥出百分之十以及於每期工會結餘中在盈餘的情況下撥出百分之五十作為運作費用;

(d)收取資助,捐贈,贈與或餽遺;

(e)發放援助津貼,只要證實申請者合符收取有關津貼的條件;

(f)當理事會提出要求時,向其呈交帳目以及工作報告;

(g)作出所有對正常履行其職務屬必要的及有幫助的行為;

(h)援助基金委員會主席一職由理事長擔任,財政一職由理事會司庫擔任;

(i)委員由理事會在會員中委任。

第四章

附則

(十三)本會財政收入來自會員會 費,不附帶任何條件的相關機構和實體的捐贈,贈與或資助。

(十四)會員會費的金額由會員大會 或會員大會授權理事會決定。

(十五)本章程內容之修改權屬會員 大會。

(十六)本章程之解釋權屬理事會。

(十七)本會可在明確為此目的而召 開會員大會,經至少五分之四的會員通過,而決議解散。

二零零六年八月一日於海島公證署

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門會展發展基金會

Fundação de Desenvolvimento de Reunião e Exposição de Macau

為公布的目的,茲證明上述財團的設立章程文本及其修正章程文本分別於二零零六年三月三十日及於二零零六年四月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件檔案第l卷第69號及第2卷第71號,有關條文內容載於附件。

社團之設立

設立一社團,其名稱中文為“澳門會展發展基金會”,葡文為“Fundação de Desenvolvimento de Reunião e Exposição de Macau”,英文為“Macau Convention & Exhibition Development Foundation”,住所設於澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈13樓K室,宗旨是促進和發展中華人民共和國澳門特別行政區及內地之會展業,其運作由以下的章程規範:

第一章

總則

第一條

名稱

本基金會定名為“澳門會展發展基金會”,葡文名稱為“Fundação de Desenvolvimento de Reunião e Exposição de Macau”,英文名稱為“Macau Convention & Exhibition Development Foundation”,以下簡稱“本基金會”。

第二條

性質

本基金會係一個按民法成立的私法財團法人,其以財產為基礎並以社會利益及不牟利為宗旨,受本章程規範,本章程無規範的一切事宜,均受澳門適用法律規範。

第三條

期限及會址

本基金會的存續不設限期,辦事處設在澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈13樓K。本基金會可在其認為對貫徹其宗旨為必須及適宜的地方設立辦事處或其他方式的代辦處。

第四條

宗旨

本基金會以不牟利為宗旨,促進和發展中華人民共和國澳門特別行政區及內地之會展業。

第五條

活動

為達到本身宗旨,基金會得依法:

(一)接受贈與、遺產、遺贈或捐贈,但有關條件或負擔須符合基金會本身之宗旨;

(二)與澳門特別行政區以外的會展機構及學術團體交流及建立合作關係;

(三)引進和利用澳門特別行政區以外的會展項目及資源;

(四)促進人材、設施及資訊之國際交流與利用;

(五)推動和促進會展專業知識的教育和培訓;

(六)主辦、合辦或資助形式參與符合本基金會宗旨的具體活動或項目;

(七)協助會展相關企業或團體向相關政府部門申請資助。

第二章

財產、資源、本金

第六條

財產

本基金會的財產包括:

(一)本基金會創立時獲創辦人捐贈澳門幣壹佰萬圓整作為起始基金;

(二)本基金會履行職責時收受或取得的一切財產、權利或義務。

第七條

資源

本基金會的資源來自:

(一)創會時獲撥歸的現金存放銀行所收取之利息;

(二)澳門特別行政區政府,當地或以外之公、私法人或自然人給予的任何捐贈;

(三)利用本身財產投資所獲得的收益;

(四)以無償、有償或其他方式取得的一切動產或不動產;

(五)為貫徹本會宗旨而批出的資助而獲償還的款項。

第三章

組織機構

第八條

機關

一、本基金會設有以下機關:

(一)董事局;

(二)行政委員會;

(三)諮詢委員會;及

(四)監事會。

二、在不妨礙上款所述機關享有之權限之情況下,本基金會得按實際需要設立其他諮詢小組,其設立、組成與運作受本章程內部規章規範。

三、本基金會得按實際需要設立技術輔助單位,其設立、組成與運作由本章程及內部規章規範。

第四章

第九條

董事局

一、董事局由單數成員組成,最少5人,最多11人,由創立人及在社會各領域上被認為有貢獻,有能力及有代表性之知名人士組成;

二、創立人之董事局成員職務不設期限,任期在創立人放棄委任時終止,其他成員的任期則為5年,由任董事局成員職務的創立人或任期將屆滿的董事局在本條第一款所述之人士之中選任;

三、董事局成員的職務為無償性,但可收取由董事局訂定的出席津貼及開支補助。

第十條

董事局任期的終止

一、董事局可根據成員有違尊嚴、嚴重錯誤或明顯漠視其職責為由,終止其成員的任期;在此情況中,須進行秘密投票,終止任期的決定須經最少三分之二在職成員投票通過方為有效。

二、董事局在其成員中指定一名主席及一名副主席。

三、董事局成員的空缺由董事局議決填補。

第十一條

董事局的運作

一、董事局每半年舉行平常會議一次,或應其主席、三分之一在職成員或行政委員會要求經主席召集而舉行特別會議。

二、董事局的會議是以掛號信或透過簽收之方式進行召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;並應最少於指定開會日期前8日作出,且需附同需審議的重要文件副本。

三、須至少有一半在職的董事局成員出席,方可舉行董事局全會,其決議須經出席者以多數票通過,主席的投票具有決定性。

四、董事局得召集行政委員會成員參加其會議,以使其能作出董事局認為必要的解釋。

第十二條

董事局的權限

一、董事局的權限為:

(一)維護本基金會的指導性原則,訂定有關其運作的一般指引及投資策略,並落實本基金會的宗旨;

(二)通過翌年度的活動計劃、預算、行政委員會提交的上一年度的工作報告、財務報告以及監事會的意見書;

(三)就其成員的任命及免職作出決議;

(四)建議修改章程及更改或消滅本基金會;

(五)委任或辭退行政委員會、諮詢委員會及監事會的成員;

(六)對接受津貼、贈與、遺贈或遺產給予許可;

(七)對取得或出售不動產,或就不動產設定負擔給予許可;

(八)就行政委員會或監事會所呈交的事宜發表意見;

(九)通過有關出任行政委員會及監事會成員職務的一般條件,包括其報酬;

(十)代表本基金會向第三人作出任何行為或簽定任何合同,又或在法庭內代表本基金會,而不論是原告或被告;及

(十一)許可在澳門地區以外設立辦事處或其他方式的代辦處。

二、就上款(四)及(五)項事宜所作出的決議應分別獲董事局四分之三及三分之二在職成員的贊成票,方可通過。

第十三條

行政委員會

一、行政委員會由單數成員組成,最少3人,最多7人,由董事局委任,董事局成員可兼任行政委員,任期三年,但得以相同期限續任。

二、行政委員會設主席一名,由董事局在行政委員會成員中委任。

三、按董事局的決定,行政委員會成員得以全職或兼職方式擔任其職務。

四、按董事局的有關規定,行政委員會成員的職務可為有償或無償。

五、行政委員每一個月最少召開會議一次;由主席主動召集、或由主席應多數成員要求而召集舉行特別會議。

六、行政委員會的決議須經多數票通過,若票數相同,主席除本身已投之票外,尚有權再投一票。此外,主席對其認為違背本基金會利益的決議有否決權。

七、主席行使上款所指的權利時,有關決議須經董事局追認才產生效力。

第十四條

行政委員會的權限

一、行政委員會有權管理本基金會,並確保本基金會能良好運作及正確履行其職責,尤其有權:

(一)制定本基金會的內部組織並通過運作上的規定;

(二)許可作出與本基金會密不可分的開支及對其運作為必不可少的開支;

(三)取得、出售或以任何方式轉讓權利、動產及不動產,又或在其上設定負擔,但不動產的取得、轉讓或設定負擔均須取得董事局的預先許可;

(四)草擬本基金會翌年度的活動計劃及預算,並將之呈交董事局通過;

(五)準備上一年度的工作報告及財務報告,並呈交董事局通過;

(六)對於未列入年度計劃,資助金額為十萬澳門元以上而附有充分的理由說明之項目,建議董事局通過批給;

(七)對於列入已獲得董事局通過之年度計劃,資助金額為十萬澳門元以上之項目,執行該年度計劃內之資助;

(八)對於資助金額不超過十萬澳門元之項目,批給該等資助;

(九)聘請、領導及辭退本基金會的員工;

(十)設定並維持對會計帳目的監察系統,以便能準確及全面了解本基金會最新的財產及財政狀況。

二、行政委員會主席有權處理日常一般文書事務,並可將有關權限授予他人。

三、行政委員會得將第一款所賦予的若干權限授予其成員,為此,須在會議錄中訂明獲授權者行使有關權力的限制及條件。

第十五條

約束方式

僅由董事局主席和副主席聯合簽署的文件或合同,方可約束本基金會。

第十六條

諮詢委員會

一、諮詢委員會由單數成員組成,最少3名,最多35名,由董事局委任。

二、諮詢委員會成員的任期為兩年,可續任。

三、諮詢委員會主席由其成員互選產生,主席的投票權具有決定性。

四、諮詢委員會成員的職務為無償性。

第十七條

諮詢委員會的權限

一、諮詢委員會的權限為:

(一)就能更好地貫徹本基金會宗旨的方式,提出建議及提議;及

(二)就本基金會的活動及計劃發表意見。

二、諮詢委員會經董事局或行政委員會召集而舉行會議。

第十八條

監事會

一、監事會由經董事局委任的3名或5名成員組成,任期兩年,可連選連任。

二、董事局在監事會成員中指定一名監事長,兩名副監事長。

三、監事會每季舉行平常會議一次,並在經監事長主動或應其任何一位成員要求而召集時,可舉行特別會議。

四、監事會的決議須經多數票通過,監事長的投票具有決定性。

五、監事會成員職務之報酬由董事局訂定。

六、董事局得將監事會的職務交由一核數師事務所負責。

第十九條

監事會的權限

監事會的權限為:

(一)就行政委員會呈交予董事局的報告及營業年度帳目發表意見;

(二)定期核對會計帳目及記錄及有關的證明文件;及

(三)向行政委員會提供其所需的協助,尤其是在本基金會財產管理上的協助。

第二十條

榮譽主席、名譽主席、名譽董事及名譽顧問

本基金會可邀請對社會有卓越貢獻,並大力支持本基金會的人士為榮譽主席、名譽主席、名譽董事或名譽顧問。

第二十一條

臨時規定

本基金會未委任各機關之成員前,創立人擁有本章程賦予之所有權力,並負責委任本基金會各機關的第一屆成員。

第二十二條

附則

本章程如有未盡善處,按澳門現行法律處理。

二零零六年八月二日於海島公證署

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門孫式太極拳健身會

Associação Ginástica «Sun Sek Tai Kek Kun» de Macau

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年八月四日起,存放於本署之“2006年社團及財團儲存文件檔案”第2/2006/ASS檔案組第83號,有關條文內容載於附件。

章程

(命名、宗旨和會址)

第一條

澳門孫式太極拳健身會(中文名稱為“澳門孫式太極拳健身會”,中文簡稱為“孫式”,葡文名稱為“Associação Ginástica ‘Sun Sek Tai Kek Kun’ de Macau”),是一個不牟利的社團,其宗旨是推廣發展太極拳體育活動,特別是中國孫式太極拳、械,同時參加官方或民間的友好體育比賽。

健身會會址定於澳門東望洋街13號東輝閣4樓A座。

(會員)

第二條

會員分以下兩類:普通會員和名譽會員。

第三條

所有感興趣者,只要接受本會章程,並且登記注冊,即成為本會普通會員。

第四條

普通會員的權利:

a)參加本會的會員大會。

b)根據章程選舉或被選進入領導機構。

c)參加本會的活動。

第五條

普通會員的義務:

a)維護健身會的聲譽,促進本會的 進步和發展。

b)遵守章程的規定。

c)遵守領導機構的決議。

d)繳交月費。

第六條

名譽會員是對健身會作出了特殊貢獻,由理事會授予的。

第七條

名譽會員的權力:

a)參加健身會活動。

b)經常前往本會的場所。

c)豁免繳交月費。

第八條

名譽會員的義務:

a)維護本會的信譽。

b)遵守章程的規定。

(處罰)

第九條

在以下幾種情況下,會員被處罰,不定期地失去會員的權力:

a)不遵守法律範圍內的決議。

b)嚴重觸犯章程的規定和條例。

c)對本會造成物質或名譽上的損害,不包括應償的損失。

(機構)

第十條

本會包括以下幾個機構:會員大會、理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年、並可連任。

選舉形式是無記名投票,並絕對多半數通過。

第十一條

會員大會由所有會員參加,每年十二月定期召開一次,或者在必需的情況下,由理事會或者會員大會常務委員會主席召開,但至少提前十日通知。

第十二條

理事會是太極拳健身會的最高執行機構,負責平時的管理(社會、行政、財政和紀律管理)。

理事會由一名主席,一名秘書,一名財政及兩名理事所組成。

第十三條

監事會是本會的監督和審判機構。

監事會由三位會員選舉組成,設一名主席,一名秘書和一名監事組成。

(收入和經費)

第十四條

本健身會的主要財政來源是月費,捐獻和資助。

第十五條

本會的經費應該和其收入平衡。

(一般規定)

第十六條

章程若有遺漏之處,由會員大會修訂解決。

第十七條

本會的會徽標誌如下:

二零零六年八月九日於海島公證署

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de quinze folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação «Associação Internacional de Línguas de Macau — AILM» , depositado neste Cartório, sob o número dois no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de 2006.

Associação Internacional de Línguas de Macau — AILM

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo primeiro

Denominação, natureza

A associação adopta a denominação «Associação Internacional de Línguas de Macau — AILM», em inglês «Macau International Language Association — AILM» e em chinês “門國際語言協會” e é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

Artigo segundo

Sede

A Associação tem a sua sede em Macau, na Estrada da Aldeia, n.º 1105, Ilha de Coloane, e poderá ser transferida, por deliberação da Direcção, para qualquer outro local.

Artigo terceiro

Fins

Os fins da Associação são:

a) Apoiar e promover a divulgação do ensino de línguas;

b) Organizar encontros, seminários, cursos que contribuam para a divulgação do ensino de línguas;

c) Estabelecer contactos e cooperar com instituições e indivíduos interessados pelo ensino de línguas; e

d) Prestar todos os serviços e desenvolver todas as actividades necessárias e adequadas para a prossecução dos fins da Associação.

CAPÍTULO II

Os associados

Artigo quarto

Um. A «AILM» integra associados fundadores, associados e associados honorários.

Dois. São associados fundadores os outorgantes na escritura de constituição da Associação e todas as entidades que, convidadas pela Direcção, adiram à «AILM» nos seis meses posteriores à data da escritura de constituição.

Três. Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas interessadas no objecto da «AILM» e aceites pela Direcção, mediante proposta de um membro fundador.

Quatro. São associados honorários as entidades a quem a Assembleia Geral da «AILM» delibere conferir tal estatuto.

Cinco. Os associados honorários não estão vinculados ao pagamento de quota e não gozam de direito de voto nas assembleias gerais.

Artigo quinto

Constituem direitos dos associados fundadores e dos associados:

a) Votar nas assembleias gerais e eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

b) Apresentar propostas e sugestões relativamente às actividades da «AILM»; e

c) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação e participar nas actividades por esta organizadas.

Artigo sexto

Um. Constituem deveres dos associados:

a) Pagar a quota que for fixada pela Assembleia Geral;

b) Exercer os cargos sociais para que sejam eleitos ou designados;

c) Observar as normas prescritas nestes estatutos e nos regulamentos internos; e

d) Colaborar e apoiar as actividades promovidas e os serviços prestados pela Associação.

Dois. Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação dos competentes órgãos sociais, as seguintes sanções: advertência, censura por escrito e exclusão.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

Artigo sétimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. O mandato dos titulares dos órgãos associativos é de dois anos, podendo ser reeleitos.

Artigo oitavo

Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Janeiro,extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Dois. À Assembleia Geral compete:

Definir as directivas da Associação e eleger, exonerar, discutir e decidir sobre a exclusão ou substituição dos associados, dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e

Discutir, apreciar, votar e aprovar as alterações aos estatutos, os regulamentos internos e o relatório das contas anuais.

Artigo nono

Mesa da Assembleia

As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo

Direcção

Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.

Dois. Compete à Direcção:

Convocar a Assembleia Geral e executar todas as deliberações da Assembleia Geral;

Administrar os fundos da Associação e decidir sobre a jóia de admissão e todos os assuntos respeitantes a questões económicas e financeiras;

Administrar e organizar todas as actividades da Associação;

Deliberar sobre a admissão, exoneração, suspensão e exclusão dos associados, bem como aplicar as penalidades previstas neste estatuto;

Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório e as contas referentes ao mesmo;

O presidente tem direito ao voto de desempate e de representar em juízo a Associação; e

A Direcção poderá nomear uma Comissão Executiva para tratamento de assuntos específicos, podendo ser constituída por associados ou não associados e com número considerado necessário e poderes delegados expressamente pelo presidente ou, na sua ausência, pelo seu substituto.

Artigo décimo primeiro

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e três vogais e compete-lhe:

Examinar as contas da Associação e supervisionar os seus valores activos e passivos e ainda o seu património; e

Assistir ás reuniões da Direcção e elaborar relatório anual sobre a conta de gerência apresentada pela Direcção.

Artigo décimo segundo

Da gestão financeira e das receitas e despesas

Um. Constituem receitas da Associação as jóias de admissão, as doações, heranças, legados, subsídios, donativos e outros fundos subscritos pelos associados fundadores, patronos honorários, efectivos e outros beneméritos.

Dois. As receitas da Associação devem ser aplicadas na prossecução dos seus fins estatutários podendo, caso seja necessário e a decidir pelo presidente da Direcção, reverter, directa ou indirectamente, sob o forma de apoios financeiros para os associados ou outras pessoas desde que, e no âmbito de prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo décimo terceiro

Disposições finais

Um. Os órgãos associativos da Associação são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.

Dois. As listas de candidatura aos órgãos da Associação devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Três. É considerada eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.

Artigo décimo quarto

As dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação dos presentes estatutos ou dos regulamentos internos são resolvidas pela Direcção.

Artigo décimo quinto

A Associação poderá adoptar um logotipo cujo modelo será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta daquela.

Artigo décimo sexto

Um. Os associados fundadores constituem o Conselho de Fundadores, ao qual compete a administração da Associação, bem como a admissão de novos associados até à eleição dos órgãos estatutários na primeira reunião da Assembleia Geral, podendo os respectivos poderes ser delegados, total ou parcialmente, no seu presidente.

Dois. Até à primeira eleição dos órgãos estatutários, a Associação obriga-se mediante a assinatura conjunta do presidente e de qualquer um dos membros do Conselho de Fundadores.

Três. Até à realização das primeiras eleições em Assembleia Geral, são desde já, designados temporáriamente os seguintes associados fundadores:

Direcção:

Presidente: Tracy Jon Roger.

Vice-Presidente: Tracy Lynn Rogers; e

Secretário: Araújo Azevedo Gomes, Porfírio António.

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Agosto de dois mil e seis. — O Notário, Fong Kin Ip.


大 福 證 券 有 限 公 司(澳門分行)

試算表於二零零六年六月三十日

澳門元

分行經理
林勁勇
財務主管
盧偉浩

LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2006

O Administrador,
Lam Man King
O Chefe da Contabilidade,
Wong Fong Fei

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SUBSIDIÁRIA OFFSHORE DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2006

Patacas

O Chefe da Contabilidade,
João de Sousa Martins
O Director Geral,
João Magalhães Domingos

CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2006

O Administrador,
Alex Li
Branch Manager
O Chefe da Contabilidade,
Adonis Ip
Vice President

ENGENHARIA HIDRÁULICA DE MACAU, LIMITADA

(Publicações ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço em 31 de Dezembro de 2005

MOP

Pelo Conselho de Gerência-
Vice Presidente
Andrew John Hunt
O Administrador
Sean Kilker

Macau, aos 3 de Março de 2006.

Relatório do Conselho de Gerência

Estas contas reflectem a actividade da Concessionária EHdML para o ano de 2005, o seu décimo ano de operação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau e o primeiro ano de operação da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau.

A EHdML continuará eficientemente a operar e manter tanto a Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau como a Estação de Tratamento de Águas Residuais do Aeroporto Internacional de Macau e a trabalhar denodadamente para melhorar as credenciais ambientalistas do Governo de Macau.

A empresa continua a trabalhar estreitamente com o Governo de Macau para assegurar que o crescimento continuado de Macau se reflecte no planeamento e desenvolvimento de novas ou melhoradas unidades de tratamento. Em 2005, a empresa introduziu uma empresa de engenharia civil local como sua nova accionista, o que mostra claramente o nosso empenho a longo prazo para futuros negócios e cooperação em Macau.

Finalmente, aproveitamos esta oportunidade para agradecer aos nossos funcionários, fornecedores e empreiteiros pelos seus esforços para que este ano fosse um ano coroado de êxito.

O Conselho de Gerência

(Assinaturas ilegíveis)

Macau, aos 3 de Março de 2006.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos
Para os Accionistas do
Engenharia Hidráulica de Macau, Limitada

(constituída em Macau)

Auditámos as demonstrações financeiras da Engenharia Hidráulica de Macau, Limitada, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005 de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 3 de Março de 2006.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores

Macau, aos 3 de Março de 2006.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader