Número 24
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Junho de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中華慈善研究會

英文名稱為“Chinese Philanthropy Research Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年五月三十一日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為71號,有關條文內容如下:

中華慈善研究會章程

第一章

總則

第一條——進入新世紀,中華大地慈善事業蓬勃發展,為了更好地研究、探索華人慈善事業的發展規律與趨勢,促進慈善事業的健康發展,特成立中華慈善研究會,英文名稱:Chinese Philanthropy Research Association。

中華慈善研究會是從事慈善理論研究的學術團體。

第二條——中華慈善研究會是由澳門、香港的愛心人士以及中國內地熱心慈善事業的專家、學者、公民、法人、社會組織志願參加的非營利公益社會團體。依法註冊登記,具有獨立法人資格。會址:澳門特別行政區東北大馬路海名居5座3樓V。

第三條——研究會宗旨是聯合國內外研究慈善理論的團體和專家、學者、研究人員以及政府慈善部門、實業界有識之士,圍繞慈善理論的內涵、總體特徵,發揚人道主義精神,弘揚中華民族扶貧濟困的傳統美德,幫助社會上不幸的個人和困難群體,開展多種形式的社會救助工作等方面進行研究,推動中國和諧社會建設。

第四條——研究會遵照澳門特區基本法和各項政策、法令開展各項活動,維護國家的根本利益,促進經濟和社會的進步。

第五條——研究會堅持民主自律原則,按照核准登記的章程,走自我發展、自我約束、自成實體的道路。

第二章

任務

第六條——研究會的主要任務是:

一、組織慈善宣傳,普及慈善意識,進行慈善理論與發展戰略研究,探索具有中國特色的慈善事業發展道路。

二、交流與合作。總結交流經驗,展示工作成就;加強同世界各國及國際公益機構的聯繫與合作,為在我國興辦慈善事業的人士、企業及各種機構提供幫助和服務;參與國際間的慈善援助活動。

三、對本會單位會員的工作進行業務指導,促進地方慈善事業的發展;加強與國內各公益機構的往來;反映各界人士的意見、建議和要求。

四、組織和參與國內外有關課題的研究和學術交流活動;組織人員培訓;對政府、事業單位和實業界提供決策諮詢服務。

五、慈善救助。開展安老、撫孤、助殘、助醫、助學等各種慈善救助活動。

六、出版有關書籍和研究材料,主辦《中華慈善家》期刊。

第三章

會員

第七條——研究會吸收單位為團體會員,吸收個人為個人會員。實行入會、退會自願原則。凡承認並遵守研究會章程,交納會費,有一定研究能力和志願研究慈善理論的個人(國內外合法公民)和團體(國內外企業、事業、社會等法人單位),均可申請加入研究會,成為會員。入會、退會應提出書面申請,經理事會批准和通過並辦理入、退會手續。

第八條——會員權利和義務

一、會員權利

(1)享有選舉權和被選舉權;

(2)參加研究會舉辦的各種學術交流和課題研究;

(3)優先參加研究會主辦的各項活動;

(4)優先和優惠得到研究會出版的書籍、期刊及其他服務;

(5)享有符合研究會章程的其他權利。

二、會員義務

(1)承認本章程並履行章程的義務;

(2)執行決議並遵守研究會的各項規章義務;

(3)承辦研究會委託事務並積極參與活動的義務;

(4)按時交納會費和符合研究會章程的其他義務。

第四章

組織機構

第九條——會員代表大會是研究會的最高權力機構,主要職責是:

一、制定、修改研究會章程;

二、選舉理監事會;

三、決定研究會工作任務和工作方針;

四、聽取和審議理事會工作報告,通過重要決議;

五、審核研究會財務管理的報告;

六、決定研究會重大變更和終止;

七、決定研究會其他重大事項;

八、其他職責。

會員代表大會每年召開一次。由五分之一以上的會員提議,或理事會建議,可以召開會員代表大會特別會議。

會員代表大會以超過半數代表參加為有效;決定任何事宜,以超過參加會議代表半數通過為有效。

第十條——理事會由理事組成,是研究會會員代表大會閉會期間的執行機構。理事會向會員代表大會負責,每屆任期三年,可連選連任。研究會設名譽會長3-5人,顧問若干人,會長1人,副會長若干人,秘書長1人,副秘書長若干人,理事若干人,且理事會之總人數為單數。在會員代表大會閉會期間,理事會行使以下職權:

一、貫徹執行會員代表大會通過的各項決議;

二、決定研究會下屬機構的設置和委任負責人;

三、聘任和解聘秘書長,確認理事人選;

四、檢查和指導研究會各機構的工作;

五、審批會員;

六、建立人、財、物為重點的內部管理制度;

七、制定本屆理事會近期及中期工作計劃;

八、確定重大研究課題及評審;

九、會員代表大會委託的其他工作;

十、理事會每年召開一次,必要時,可提前或推遲召開;

十一、理事會議以五分之三的理事出席為有效,理事會的任何決定以出席會議的理事半數以上通過為有效。

第十一條——設監事會,由3人組織,並由1名副會長兼任監事會負責人。監事會行使下列職權:

一、按研究會《章程》對研究會開展的活動進行檢查;

二、根據澳門特別行政區有關政策、法規對研究會在外界進行交往與合作時的行為進行監督;

三、對研究會財務狀況進行監督;

四、維護研究會的合法權利和聲譽。

第十二條——研究會辦事機構設辦公室、調研部、對外聯絡和培訓部、資訊和出版部、諮詢開發部、財務部。根據情況還可在國內外設立分支機構和專業委員會。

研究會的日常工作由秘書長負責;研究會法定代表人為會長。

第五章

資產和財務

第十三條——研究會資產為研究會所有的財產,依照特區政府和管理部門有關規定及研究會章程進行管理,任何單位和個人不得侵犯。

第十四條——研究會的經費來源及主要用途:

一、會費收入;

二、國內外單位或個人捐贈;

三、政府部門資助;

四、向有關部門申請的科研和課題費;

五、其他合法收入;

六、經費主要用於研究會的研究及相關的支出。

第十五條——研究會的財務管理按特區政府有關財務制度執行。定期向會員代表大會報告財務收支情況、接受會員和有關部門的審計和監督。

第十六條——研究會的財務年度為每年一月一日至十二月三十一日。

第六章

變更和終止

第十七條——變更程式

一、研究會名稱、法人代表等重大變更,由理事會提出變更報告,提交會員代表大會通過。

二、涉及登記證書其他登記內容的一般性變更由理事會審議決定。

第十八條——終止程式

一、由理事會提出終止報告,提交會員代表大會通過;

二、由理事會提出終止方案,確定善後工作人選,成立清算組織,會同有關部門做好善後處理工作。

第七章

附則

第十九條——本章程的解釋權屬研究會理事會。

第二十條——本章程經會員代表大會通過,自社會團體行政主管機關核准註冊登記之日起生效。

第二十一條——本章程需要修改時,由理事會提出修改草案,提交會員代表大會討論並獲出席會員四分之三以上通過為有效,並報社團行政主管機關備案。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, um de Junho de dois mil e sete. — O Ajudante, António de Oliveira.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門濠江攝影學會

葡文名稱為 “Associação Fotográfica de Hou Kong de Macau”

英文名稱為 “The Photographic Society of Hou Kong Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年六月一日,存檔於本署之2007/ASS/M1檔案組內,編號為72號,有關條文內容如下:

澳門濠江攝影學會

Associação Fotográfica de Hou Kong de Macau

The Photographic Society of Hou Kong Macau

章程

(一)社團名稱、宗旨及會址:

1. 本會定名為澳門濠江攝影學會。

Associação Fotográfica de Hou Kong de Macau。

The Photographic Society of Hou Kong Macau。

2. 本會為非牟利團體,其宗旨是為會員組織攝影文化活動,繁榮攝影藝術,促進澳門攝影文化發展和與世界各地攝影文化藝術的交流。

3. 會址:澳門亞馬喇馬路3號地下A座。

(二)會員資格、權利和義務:

4. 凡本澳愛好攝影,對攝影文化有興趣之人士,願意遵守會章者,經理事會通過,可成為本會會員。

5. 會員權利和義務:

(1)享有選舉權、被選舉權和表決權;

(2)按時按規定繳納會費;

(3)遵守會章和服從理事會決議;

(4)向學會提出合理建議和批評;

(5)參加本會各項活動;

(6)維護本會團結和聲譽。

6. 違反會章損害本會聲譽情節嚴重者,經理事會通過,可取消會員資格。

(三)本會組織架構:

7. 會員大會是本會最高權力機構。設會長一人,副會長一人,秘書一人,每屆任期兩年,最多可連任兩屆。

8. 會員大會職權:

(1)制訂和修改會章;

(2)選舉理事會和監事會各成員。

9. 理事會是制定會務工作和活動計劃並實際執行的機構;

(1)制訂工作和活動計劃;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員報告工作及財務狀況;

(4)決定名譽會長、名譽顧問聘任事宜;

(5)決定吸收會員和取消會員資格事宜。

10 . 理事會設理事長一人,副理事長兩人,秘書長一人,理事若干人(總人數必須單數),每屆任期兩年,最多連任兩屆。

11. 監事會職能是監督理事會各項工作。設監事長一人,副監事長一人,監事若干人。(總人數必為單數)每屆任期兩年,最多連任兩屆。

(四)會務會議:

12. 本會會員大會為最高權力機關,會員大會每年最少召開一次,如有特殊需要,會長有權召開臨時會員大會。

13. 理事會、監事會每半年召開會議一次,如有特殊需要可臨時召開。

14. 會員大會會議決議的通過要取得會員過半數的同意,如出席人數少於會員人數的半數時,另定時間召開,會議決議的通過則以第二次出席人數過半數為合法,棄權缺席者應予服從。理監事會議在有過半數成員出席時,方可議決事宜,決議取決於出席成員過半數票。

(五)活動:

15. 組織會員進行旅遊採風創作,攝影學術講座、作品聯合展覽等活動。

每年上半年和下半年各舉辦會員作品比賽活動一次。

(六)名銜制度:

16. 本會將設立會士、高級會士、榮譽會士的考核和授銜。

(七)經費:

17. 會員繳交會費:普通會員每年會費為澳門幣貳佰圓,永久會員一次繳交澳門幣伍佰圓。

18. 政府和社會贊助費。

(八)會章可通過會員大會修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, um de Junho de dois mil e sete. — O Ajudante, António de Oliveira.


 CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

世界書畫藝術家聯合會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年六月四日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第17號,有關條文內容載於附件。

世界書畫藝術家聯合會章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為:世界書畫藝術家聯合會,簡稱為:“ 世書聯 ”。

葡文名稱為:Federação de Artistas de Caligrafia e Pintura Mundial。

英文名稱為:World Painting and Calligraphy Artists Federation。

第二條——本會存續不設限期,會址暫設於澳門新馬路新步頭街龍華閣48號地下A座。本會可在其認為有需要及適宜時,將會址遷往澳門特別行政區任何其他地方,並可在澳門特別行政區以內或以外的世界任何地方設立分會,分支機構或其他形式的代表機構。

第三條——世界書畫藝術家協會的宗旨和性質:為世界各國各地區書畫藝術家搭建一個“促進交流、切磋技藝”的平臺,推動和開展有關書畫藝術的研討、培訓、交流、聯誼、論壇、會展、鑒定、交換及相關考察活動。為中國與世界各國、地區的書畫藝術,為中華文化的發展和弘揚,為澳門的繁榮和進步作出積極貢獻。本會的性質屬於自顧性的非盈利性的社會團體。

第四條——本會下屬各國各區的書畫藝術家機構組織和成員必須遵守所在國家和地區的法律、法規和風俗習慣。

第二章

業務範圍

第五條——本會業務範圍是:

1. 主辦《世界書畫藝術報》和《藝術與收藏》,全面系統地介紹和宣傳世界各國各地區的書法、繪畫、工藝美術和著名的書畫家藝術家,以及他們的相關作品及活動。

2. 創辦“世界書畫藝術網”,網上展示世界各國書法、繪畫、工藝美術的歷史和現狀,展示傑出書畫藝術家的成就和動態。

3. 每四年舉辦一次“世界書畫藝術節”。

4. 開辦“世界書畫藝術家培訓中心”。地址設在北京或會員所在國家首都,由著名書畫藝術大師執教,對學員進行定期培訓。

5. 經辦“書畫藝術品鑒定中心”。組織資深專家對古今各國書畫藝術品進行鑒定,為藝術品拍賣市場把關。

6. 協助收集和出版各國書畫藝術大師的力作,及有關書畫藝術品的圖書資料、論著等。

7. 籌措資金,在北京或澳門建立“世 界書畫藝術宮 ”,將其成為世界書畫藝術中心的會展中心、拍賣中心、研究中心、培訓中心、鑒定中心。

第三章

組織與職能

第六條——本會設會員代表大會,理事會及監事會。

第七條——本會組織機構主要領導成員由世界會員代表大會產生,每屆任期三年,並可以連選連任。

第八條——世界會員大會為本會最高權利機構。設主席、副主席及正、副秘書長若干名,組成人員總數必須為單數。

第九條——世界會員代表大會,每年召開一次,職權是:

1. 確定本會的方針。

2. 選舉領導機構成員。

3. 制定修改本會章程。

4. 審議和通過理事會的工作報告、理事會的賬目和監事會的意見書。

5. 決定其他重大事項。

第十條——本會執行機構為理事會,理事會由會員代表大會選舉產生並對會員代表大會負責。實行理事會負責制,設主席一人,設理事長、副理事長及理事若干人組成,組成人數為單數,按會務需要理事會可聘請會長、名譽會長或顧問。

第十一條——理事會負責制定會務、活動計劃、提交每年工作及財務報告,執行會員代表大會的決議。

第十二條——理事會的職權是:

1. 確定和領導本會的活動。

2. 制定內部管理制度。

3. 執行本會章程、會員代表大會決議和內部規章。

4. 決定設立或撤銷分支機構、辦事機構和代表機構。

5. 審定會員入會資格並提名榮譽會員人選。

6. 聘用和解雇本會職員人員及制定薪酬和福利待遇。

7. 草擬年度報告和財務預算。

8. 決定其他重要事項。

第十三條——理事會可視實際情況設秘書處、財務處、組聯部、綜合部等部門。

第十四條——理事會理事長行使下列職權:

1. 召集和主持理事會會議。

2. 代表本會。

第十五條——監事會的職權主要有:

1. 監事會為本會之監察機構,負責監察理事會之運作,核查賬目及參考與提供有關意見。

2. 設監事長一名,副監事長及監事若干名,成員人數為單數。

第四章

會員

第十六條——會員資格:

1. 世界各國各地區著名書法藝術家、繪畫藝術家、工藝美術家,須由兩名本會會員推薦,經理事會通過,並繳交入會基金便可成為個人會員。

2. 凡書法、繪畫、工藝美術團體機構,致力於本會宗旨的實體,經理事會通過,並繳交入會基金便可成為團體會員。

3. 經理事會審查通過,可聘任有特殊貢獻的自然人或法人、世界知名的書畫藝術家,擔任本會顧問,榮譽或名譽領導職務,或成為本會榮譽會員。上述自然人和法人無須交納會費。

第五章

權利和義務

第十七條——本會會員可參加本會所舉辦的一切活動,有發言權、提名權、選舉權、被選舉權,可享受本會為會員提供的一切權益,並享有入會自願、退會自由的權利。有對本會工作的建議權、批評權和監督權。

第十八條——本會會員須按規定交入會基金及其它應交費用,遵守會章和內部規定,完成本會交辦的各項工作任務,維護本會聲譽和合法權益。

第六章

紀律

第十九條——任何會員違反本會章程及內部規定,將受到口頭警告,書面批評、開除會籍等處分。

第二十條——下列情況均得以處分:

1. 作出損害本會之良好聲譽之行為或嚴重危害本會利益者。

2. 各部門成員執行任務時,對其進行人生攻擊者。

3. 利用本會名義與職權,而謀私利者。

第七章

經費

第二十一條——本會之經費來源:

1. 會員之入會基金。

2. 開展會務活動或其他服務所得收入。

3. 對本會的資助和捐贈。

二零零七年六月四日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門和諧文化推廣協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年六月六日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第18號,有關條文內容載於附件。

澳門和諧文化推廣協會

Associação de Divulgação da Cultura de Harmonia de Macau

組織章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“ 澳門和諧文化推廣協會”,葡文名稱為“Associação de Divulgação da Cultura de Harmonia de Macau”,英文名稱為“Macau Harmonious Culture Promotion Association”。

第二條——從成立之日期起,本會即成為無限期存續之社團。本會會址設於澳門北京街174號廣發商業大廈8樓G座。

第三條——本會為不牟利社團,宗旨為弘揚和推廣中華和諧文化,傳遞政治經濟文化綜合信息,傳播中華和諧理念與和諧價值觀,培育和諧精神,開展相關的研討、培訓、交流和促進活動,出版推介和諧文化的刊物,促進澳門和諧社會建設。

第二章

會員資格、權利與義務

第四條——1)凡贊同並致力於實現本會宗旨者,由兩名會員推荐,經理事會通過,並繳交入會基金及年費便可成為會員。

2) 經理事會提議,可邀請對中華和諧文化有深入認識和研究之自然人或法人,擔任本會顧問、榮譽或名譽領導職位或成為本會榮譽會員。上述自然人和法人無需繳交會費。

第五條——凡會員因違反及不遵守會章或損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其會員資格。

第六條——本會會員可參加本會所舉辦的一切活動,可出席會員大會,並有發言權、提名及投票權。

第七條——本會會員須繳交會費,遵守會章,致力於發展本會會務及維護本會聲譽。

第三章

組織、職能與運作

第八條——1)本會組織機構有:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2)本會各組織機構成員由會員大會選舉產生,任期三年,並可連任。

第九條——1)會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成,決定及討論本會一切會務,並設會長一名。

2)會員大會每年舉行一次會議,由會長於開會前至少提前八天以信函或簽收方式,將開會時間、地點及議程,通知全體會員。

3)任何議案均須經出席者以多數票通過方為有效。

第十條——1)理事會至少由一名理事長、一名副理事長及一名理事組成,組成人員必須為單數,最多不得超過九人。

2)理事會為本會之行政機關,負責制定會務、活動計劃,提交每年度工作及財政報告,執行會員大會之所有決議。

3)理事會決議須經多數票作出,若票數相等時,理事長的一票具決定性作用。

第十一條——本會重大事宜須經會長和理事長兩人或其受權人共同簽署才具約束力,但日常會務文件僅需理事會一名成員簽署即具效力。

第十二條——1) 監事會由單數成員組成,最少三人,最多不得超過五人,其中一人為監事長。

2) 監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見。

3) 監事會會議須在多數成員出席時,方可進行議決。任何議案,須經出席者以多數票通過方為有效。

第四章

經費

第十三條——本會之經費來源:

1)會員之入會基金和年費;

2)任何對本會的資助及捐獻。

二零零七年六月六日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Gestão de Comércio a Retalho de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e sete, lavrada a folhas cento e quarenta e seguintes do livro número cento e trinta e cinco deste Cartório, foi constituída entre Panda, Sociedade de Gestão de Investimentos, Limitada; 南光百貨有限公司; Pastelaria Choi Heong Yuen (Macau), Limitada e Grupo Popular — Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Limitada, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

第一章

總則

第一條

名稱及會址

本會定名為“澳門零售管理協會”, 葡文名稱為“Associação de Gestão de Comércio a Retalho de Macau”,英文名稱為“Macau Retail Management Association”(MRMA)(以下稱“本會”),受本章程及澳門現行有關法律,尤其是一九九九年八月三日之法律第2/99/M號及《民法典》有關之規定所管轄。

獨一段:本會之總址設在澳門特別行政區新口岸友誼大馬路1579號新八佰伴大樓2樓,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

宗旨及存續

1. 本會為一社團,宗旨是1)推廣澳門零售業之可持續發展方向;2)加強零售業從業員之專業培訓及持續進修以配合澳門發展旅遊業之方向;3)為零售業界與政府間提供一個溝通平台。

2. 本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第三條

會員資格

1. 任何澳門零售商均可申請成為會員。有關之申請,應以書面形式向理事會提交,而理事會有自由及有權決定接納與否。

2. 本會之會員分為創會會員及普通會員,由理事會決定賦予會員的資格。

3. 本會可邀請傑出人士為榮譽/名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。

第四條

會員權利

本會會員享有法定之各項權利,如:

1. 出席會員大會;

2. 只有創會會員及普通會員享有投票權、選舉權及被選舉權;

3. 參加本會所舉辦之各項活動;

4. 退會權。

第五條

會員義務

本會會員得遵守下列之各項義務:

1. 遵守本會章程及各項內部規章及規則,服從會員大會及理事會之決議;

2. 維護本會聲譽及權益;

3. 積極參與及支持會務工作及活動;

4. 按時繳交會費。

第六條

會員資格之中止及喪失

1. 會員自願退會者,須以書面形式向理事會申請。

2. 凡拖欠會費超過六個月者,其會員資格將自動中止;理事會對是否除去該會員的資格擁有最後決定權。

3. 違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分;情況嚴重者,由理事會決定是否除去該會員的資格。

第三章

組織架構

第七條

本中心組織

1. 本會之組織為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2. 上述各組織人員之職務,除按第十一條第(一)款之規定外,不得同時兼任,每屆之任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第八條

會員大會

1. 會員大會是本會最高權力機關,由全體會員所組成。

2. 會員大會由大會主席團負責,其中設一位大會主席,一位副主席及一位秘書。

3. 大會主席之主要職責為召集及主持大會,如主席出缺,則由副主席代為之。

第九條

會員大會職責

會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

1. 制定和修改本會章程;

2. 選舉和罷免本會各機關成員之職務;

3. 審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

4. 通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定。

第十條

會員大會會議

1. 會員大會分為平常會員大會和特別會員大會。

2. 平常會員大會每年第一季內召開一次,並最少八天前給予會員通知。

3. 特別會員大會得由理事會、監事會或不少於三分之一會員請求召開,但必須以書面說明召開大會的目的及欲討論之事項。

4. 經第一次召集,應最少有一半具投票權之會員出席,會員大會方可召開及進行決議。

5. 於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會待於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;但若沒有具投票權之會員出席,則大會上不能進行任何決議。

6. 會員大會的一般決議,以超過出席且具投票權之會員的半數決議通過。

7. 修改會章、開除會員須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會且具投票權之會員的四分之三大多數決議通過。

8. 罷免應屆機關成員之職務,須由出席大會且具投票權之會員的四分之三大多數票通過。

第十一條

會長及副會長

1. 本會設會長一名及副會長若干名,本會會長由理事長兼任,副會長則由副理事長同時兼任。

2. 會長對外代表本會,會長出缺時,由副會長按順序代表。

第十二條

理事會

理事會是本會的管理及執行機關,由三至九名奇數成員組成,其中設理事長一名,副理事長若干名,並設常務理事若干名,其餘各理事之職務由理事會決議指定。

第十三條

理事會之職責

理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

1. 制定理事會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

2. 執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;

3. 委任發言人,代表本會對外發言;

4. 按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;

5. 每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;

6. 草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;

7. 審批入會及更改會員類別的申請;

8. 要求召開會員大會;

9. 制定會員之會費;

10. 在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權;

11. 通過邀請適當人選作為本會之榮譽會長、榮譽顧問及顧問等;

12. 通過邀請適當人選作為本會之代表參選任何與發揚本會宗旨有關的活動。

第十四條

理事會之會議

1. 理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;可由理事長召集或應三分之一以上之理事請求而召開特別會議。

2. 理事會會議須有過半數之成員出席方可決議,其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性一票。

第十五條

本中心責任之承擔

1. 本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事長或其授權人以及任何一位理事聯名簽署方為有效,但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

2. 只有會長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。

第十六條

監事會

1.監事會由三人組成,但必須是單數,其中設一位監事長。

2. 監事會按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作,對本會之財產、賬目及對理事會之報告提出意見。

3. 監事會成員得列席理事會議,但無決議投票權。

4. 監事會不可以本會名義對外發言。

第十七條

財政來源

1. 本會的收入包括會員之會費及入會費,來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益。

2. 本會得接受政府、機構及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十八條

支出

本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經由理事會通過確認,並由本會之收入所負擔。

第十九條

章程之解釋權

1. 理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由會員大會追認。

2. 本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議交由會員大會通過進行修改。

第二十條

會徽

本會得使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。

二零零七年六月六日

私人公證員 Zhao Lu

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Junho de dois mil e sete. — O Notário, Zhao Lu.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Amigos do Alentejo

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e sete, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro n.º 5, deste Cartório, foi constituída entre Moreira da Rocha, Jose Manuel, Guerreiro Simões, Elisiário Alexandre e Wong, Wong Lan, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e duração

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Associação dos Amigos do Alentejo», que usa a sigla «A.A.A.» e tem a sua sede em Macau, RAE, na Avenida de Kwong Tung, n.os 154F a 154-J, Nam San, Bloco IV, Gr/c, Taipa, a qual poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo segundo

Um. A Associação é uma pessoa colectiva de fins não lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado, e tem as seguintes finalidades:

a) Identificação de oportunidade, promoção e apoio à integração de Alentejanos na Região Administrativa Especial de Macau, e através de Macau, com Hong Kong, República Popular da China e a Região da Ásia Pacífico;

b) Desenvolver o aumento de comércio entre a Região do Alentejo (Portugal) e Macau e, através de Macau, com Hong Kong, República Popular da China e a Região da Ásia Pacífico;

c) Promover o reconhecimento da associação como representante e porta-voz de interesses sociais, culturais e comerciais da Região do Alentejo na área do comércio em Macau;

d) Promover iniciativas culturais, gastronómicas, de negócios e interesses tanto de entidades da Região do Alentejo como dos associados com entidades governamentais e comerciais em Macau; e

e) Promover a criação de oportunidades de negócio através de contactos e intercâmbios frutuosos.

Dois. As actividades que a Associação se propõe desenvolver não poderão em caso algum ter escopo de cariz comercial.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Um. Poderão ser admitidos como associados todas as pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja o local de residência ou constituição, com interesses ou negócios no Alentejo e que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.

Dois. Os associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

Três. São associados fundadores os que tiverem subscrito o título constitutivo da Associação.

Quatro. Associados ordinários são todas as pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

Cinco. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Artigo quarto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da Associação;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e agir de acordo com os interesses da mesma; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso, prestígio e bem-estar dos associados;

c) Pagar com prontidão a quota e/ou a contribuição anual a fixar pela Direcção; e

d) Participar e ser informado de todas as actividades da Associação.

CAPÍTULO III

Da disciplina

Artigo sétimo

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, mediante deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura; e

c) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos

Artigo oitavo

Um. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os corpos gerentes são eleitos por mandatos de um ano, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que pode deliberar a respectiva reeleição por uma ou mais vezes.

Artigo nono

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, dez dias de antecedência, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou por 25% de associados ordinários.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;

b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação e dissolução da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, num total de cinco, sendo constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, sendo o presidente substituído na sua falta ou impedimento pelo tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

Um. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presidente o achar necessário.

Dois. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente ou pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção

a) Assegurar o cumprimento dos Estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

b) Efectuar a gestão administrativa e financeira da Associação, promovendo as actividades correntes da mesma;

c) Elaborar o Plano e o Relatório de Actividade da Associação, gerir os fundos e organizar a lista dos associados, bem como admitir novos sócios;

d) Convocar a Assembleia Geral;

e) Fixar jóias e quotas da Associação; e

f) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo quinto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sexto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência da Direcção.

CAPÍTULO V

Dos rendimentos e regulamento interno

Artigo décimo sétimo

Os rendimentos da Associação são provenientes de quotas e/ou contribuições dos associados, bem como de actividades organizadas pela mesma, tais como concursos gastronómicos de suecas, matraquilhos, snooker, seminários, palestras e debates com distintos convidados, almoços e jantares convívios e de outros donativos.

Artigo décimo oitavo

A Associação adoptará um regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sendo que se obrigue pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

CAPÍTULO VI

(Disposições transitórias)

Artigo décimo nono

(Disposição transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção haverá uma Comissão Provisória, composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção.

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Junho de dois mil e sete. — O Notário, Álvaro Rodrigues.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門之友共勉聯誼會

Associação dos Amigos de Macau Solidário

Certifico, para efeitos de publicação, que desde dois de Junho de dois mil e sete e sob o número dois do maço número um do ano de dois mil e sete, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos da «Associação dos Amigos de Macau Solidário», do teor seguinte:

Estatutos da

Associação dos Amigos de Macau — Fraterno

Artigo primeiro

Denominação e natureza

A associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos e adopta a denominação, em Português «Associação dos Amigos de Macau Solidário», em chinês «澳門之友共勉聯誼會».

Artigo segundo

Duração e sede

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 20.º andar, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Direcção.

Artigo terceiro

Fins

A Associação tem por fins:

1. Promover a solidariedade entre as pessoas de Macau;

2. Apoiar organizações de Macaenses fora de Macau, no âmbito cultural e assistencial;

3. Incentivar as pessoas de Macau a aprender Português e Mandarim;

4. Promover estudos sobre Macau, nomeadamente sobre o património arquitectónico de Macau;

5. Contribuir para a divulgação da cultura de Macau e dos Macaenses;

6. Fomentar a amizade e compreensão mútua entre todos os Macaenses; e

7. Promover a preservação das tradições, hábitos e culturas de Macau e dos Macaenses.

Artigo quarto

Associados

1. Podem ser admitidos como associados todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.

2. Os associados desta Associação classificam-se em ordinários e honorários:

a) São ordinários os associados que pagam quota;

b) São honorários os associados que prestaram serviços relevantes à Associação; e

c) Os associados honorários não poderão fazer parte da Direcção ou Conselho Fiscal, nem votar na Assembleia Geral.

3. A admissão faz-se mediante preenchimento do boletim de inscrição, dependendo a mesma de aprovação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo quinto

Direitos e deveres dos associados

1. São genericamente direitos e deveres dos associados participar nas actividades da Associação, gozar dos benefícios concedidos aos associados, concorrer para a prossecução dos seus fins, observar os seus estatutos e deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.

2. São ainda direitos dos associados ordinários:

a) Votar na assembleia geral e ser eleitos para os órgãos sociais; e

b) Examinar os livros da Associação, nas datas marcadas pela Direcção.

3. São ainda deveres dos associados ordinários:

a) Pagar a quota anual;

b) Exercer os cargos para que foram eleitos; e

c) Apresentar propostas ou sugestões com vista à prossecução dos fins sociais.

Artigo sexto

Exclusão

A exclusão é da competência da Assembleia Geral e pode ser aplicada aos associados que faltem gravemente ao cumprimento dos seus deveres ou afectem o bom nome da Associação.

Artigo sétimo

Saída por iniciativa dos associados

Se algum dos associados decidir deixar de fazer parte da Associação, deverá informar a Direcção, com um pré-aviso de um mês.

Artigo oitavo

Órgãos da Associação

1. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

2. Os titulares dos órgãos da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos, coincidindo o ano social com o ano civil, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.

3. Para efeitos do número anterior, a fracção do primeiro ano de mandato, vale por um ano completo.

Artigo nono

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral reúne, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação do balanço e das contas, convocada pela Direcção, por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados com, pelo menos, oito dias de antecedência.

2. A Asssembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou mediante solicitação fundamentada de um terço dos associados.

3. A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória com a presença de pelo menos metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou, decorridos 30 minutos, com qualquer número de sócios presentes.

4. A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa, constituída por um presidente, coadjuvado por dois secretários.

5. Em caso de ausência ou impedimento do presidente, presidirá o associado mais antigo e, em caso de igualdade, o mais velho; os secretários serão substituídos por asso-ciados presentes, designados pelo presidente ou por quem as suas vezes fizer.

6. As deliberarações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, excepto as que visem alterar os estatutos e as que tenham por fim dissolver a Associação que requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.

7. Os associados poderão mandatar outro associado para os representar na Assembleia Geral mediante simples carta dirigida ao presidente.

8. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Fixar a quota anual exigida aos associados;

d) Aprovar o balanço e as contas anuais;

e) Definir as directivas de actuação da Associação;

f) Deliberar sobre a dissolução da Associação;

g) Excluir quaisquer associados; e

i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para as actividades da Associação.

Artigo décimo

Direcção

1. A Direcção é constituída por três a treze membros, mas sempre em número ímpar, entre os quais haverá um presidente.

2. A Direcção reúne periodicamente, sendo convocada pelo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu uso de voto, direito a voto de desempate.

4. À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação, programar e concretizar as suas actividades, arrecadar as receitas, realizar as despesas, aplicar os recursos da Associação, gerir o património, incluindo a sua alienação, oneração ou arrendamento, movimentar contas bancárias e contrair obrigações em nome da Associação;

c) Convocar a Assembleia Geral;

d) Apresentar um relatório anual da administração;

e) Deliberar sobre a mudança de sede; e

f) Representar a Associação, em juízo e fora dele.

5. A Associação pode convidar individualidades de reconhecida idoneidade para presidente honorário, presidente de mérito, consultor académico, consultor de mérito, ou consultor, com mandato igual ao dos titulares dos órgãos sociais, os quais serão nomeados pela Direcção.

6. Sendo eleita nova Direcção, as individualidades referidas no número anterior só se manterão nos seus cargos com o consentimento expresso da Direcção.

7. Os actos e contratos da Associação podem ser praticados ou assinados, em nome dela, pelo presidente da Direcção ou por um ou mais membros da Direcção, conforme a acta da reunião da Direcção.

8. O presidente da Direcção pode delegar os seus poderes de vinculação da Associação, em actos e contratos, noutro administrador ou terceiro de sua livre escolha.

Artigo décimo primeiro

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um vogal.

2. O Conselho reúne periodicamente, sendo convocado pelo seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu uso de voto, direito a voto de desempate.

4. São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar as contas da Direcção;

c) Verificar o património da Associação;

d) Dar parecer sobre o balanço e contas anuais, antes da sua apresentação à Assembleia Geral; e

e) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

Artigo décimo segundo

Rendimentos

Constituem receitas da Associação:

a) As quotas dos associados;

b) Os donativos e subsídios que receber;

c) O produto da venda de publicações ou edições, bem como de direitos de Autor;

d) Os juros e rendimentos de quaisquer valores; e

e) Quaisquer outros rendimentos, benefícios, donativos, heranças e legados que lhe sejam atribuídos.

Artigo décimo terceiro

Destino dos bens no caso de dissolução

No caso de dissolução da Associação, os bens serão todos entregues a associações de beneficência.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Junho de dois mil e sete. — O Notário, Diamantino de Oliveira.


JCDECAUX (MACAU), LIMITADA

(Publicações ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço em 31 de Dezembro de 2006

Pelo Conselho de Administração, aos 27 de Abril de 2007.

Administrador Executivo Administrador
S.B.A. Dirkin H. Nolasco e Companhia, Limitada
  representada por Frederico Marques Nolasco da Silva.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração vem apresentar o relatório e contas da Companhia do exercício findo em 31 de Dezembro de 2006.

Não houve mudança na natureza das principais actividades da Companhia, que continuaram a ser relativas a publicidade. A situação económica e resultados estão expressos nas contas anuais anexas, tendo o Resultado Líquido atingido MOP 1 591 782 e a Situação Líquida MOP 3 680 011.

O Conselho de Administração propõe a aplicação de resultados seguinte: MOP 227 941 para a Reserva Legal e a transferência do valor remanescente de MOP 1 363 841 para Resultados Transitados.

Pelo Conselho de Administração, aos 27 de Abril de 2007.

Administrador Executivo Administrador
S.B.A. Dirkin H. Nolasco e Companhia, Limitada,
  representada por Frederico Marques Nolasco da Silva.

Relatório dos auditores

Aos Accionistas do JCDecaux (Macau), Limitada
(sociedade constituída em Macau, de responsabilidade limitada)

Examinámos as contas da sociedade para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2006. A elaboração das referidas contas é da responsabilidade da gestão da sociedade. A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas contas, baseada na nossa auditoria.

O nosso exame foi realizado de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Essas normas requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos razoável segurança sobre se as contas contêm ou não distorções materialmente relevantes. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da

evidência de suporte dos valores e informações constantes das referidas contas, bem como a sua apresentação, e também a apreciação, sobre se os princípios contabilísticos adoptados e os critérios utilizados são adequados, tendo em conta as circunstâncias. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base razoável para a emissão da nossa opinião sobre as contas referidas.

Em nossa opinião, as citadas contas apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da sociedade, em 31 de Dezembro de 2006, bem como os resultados das suas operações referentes ao exercício findo nessa data, de acordo com as políticas contabilísticas relacionadas na Nota 2.

Gabinete de Fiscalidade e Auditoria
Sociedade de Auditores, representada por

João José Rodrigues Monteiro
Macau, aos 27 de Abril de 2007.


COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A.

Relatório e contas de 2006

Síntese da actividade

A subida muito acentuada do preço do crude e produtos refinados, designadamente o fuelóleo que utilizamos, teve implicações significativas na economia da CEM e, no sentido de minimizar os consequentes efeitos nas tarifas, procedemos consistentemente ao longo do ano de 2006 a uma redução de 15% na cláusula automática de ajustamento das tarifas ao preço do combustível o que representou uma quebra de receitas na ordem dos 183 milhões de patacas.

Esta decisão vem na continuidade da política definida de melhorar, dentro das nossas possibilidades, as condições para que o investimento e o desenvolvimento social se concretizem na RAEM.

Concluímos com o Governo a revisão do desempenho previsto no Contrato de Concessão, resultando um novo quadro de referência para o período 2006-2010 que, estamos certos, vai contribuir para o projectado crescimento da economia de Macau.

Iniciaram-se em 2006 discussões com a empresa SINOSKY, a quem foi atribuída a concessão para a distribuição de gás em Macau, no sentido de podermos vir a utilizar gás natural, logo que disponível, nos geradores de ciclo combinado instalados na Central de Coloane. Para além da expectativa que temos na redução dos custos de produção de electricidade com a utilização de gás, os efeitos ambientais que se espera obter revelam-se de particular significado.

Assinámos com a China Power Investment (CPI) um protocolo no sentido de estudarmos a nossa possível participação na Guangxi Changzhou Cheangzhou Hydropower plant em que a CPI é accionista maioritário; esta barragem, actualmente em construção, terá uma capacidade de 600 MW e deverá iniciar a produção de electricidade em 2007.

Tendo em conta a decisão do Governo de que não será instalada capacidade adicional de geração em Macau, foi lançada a 3.ª interligação com a rede da província de Cantão, que se espera esteja concluída em Maio de 2007, garantindo assim a importação de electricidade necessária à satisfação do acréscimo dos consumos na RAEM.

Na vertente das infra-estruturas da nossa rede, destacamos a conclusão e entrada em actividade da subestação NAPE, o lançamento da nova subestação COTAI 1, a ligação a 110 kV entre as subestações Macau Norte/COTAI 1/CCB e o desdobramento da rede de 66 kV, projectos definidos no Plano Geral da Rede e essenciais à garantia do fornecimento com fiabilidade, aos nossos actuais e futuros clientes.

Inaugurámos em 2006, o Centro de Saúde Ocupacional em Coloane, o primeiro do género em Macau, permitindo garantir aos nossos colaboradores as melhores condições em termos de cuidados médicos relacionados com o desempenho das suas actividades.

Devemos ainda destacar a obtenção em 2006, da Certificação em Qualidade de acordo com os padrões da norma ISO 9001, o que a somar às certificações anteriormente obtidas em Ambiente (ISO 14000) e Saúde e Segurança (OSHAS 18001), diz da nossa qualidade operacional e nos projecta como empresa que quer estar aos melhores níveis internacionais.

O crescimento do consumo em 2006 voltou a atingir os dois dígitos como consequência dos novos projectos entretanto lançados, com as receitas a ultrapassarem, pela primeira vez, os 3 mil milhões de patacas.

  (GWh) 2006 2005
A procura total foi satisfeita através de meios próprios e de compra a entidades externas. É de salientar a redução na produção própria, compensada pela importação que quase triplicou. Produção própria 1 557,6 1 913,9
Importação 964,5 340,8
Central de Incineração 62,3 62,8
       
  (MW) 2006 2005
A carga máxima foi alcançada em Julho (2005: Julho); a mínima foi registada em Janeiro (2005: Fevereiro). Carga máxima 521,9 479,5
Carga mínima 135,4 121,2
       
    2006 2005
Volta a verificar-se um acréscimo mais reduzido do número de clientes relativamente às vendas, reflectindo um aumento muito significativo do consumo per-capita. Número de clientes 206 514 203 107
Crescimento médio (%) 1,7 2,0
Vendas (GWh) 2 368,7 2 106,4
  Crescimento (%) 12,5 11,8
       
 

(M. MOP)

2006 2005
No domínio do investimento destacam-se sobretudo os projectos na rede de transmissão e distribuição, que representaram 62% do total investido. Investimento anual 554 296
     
     

No final do exercício, a empresa tinha ao seu serviço 721 trabalhadores permanentes (2005: 718), cuja média etária é de 46,5 anos (2005: 46,0), sendo o tempo médio de serviço de 21,1 anos (2005: 20,6).

O resultado líquido do exercício, apurado através da aplicação dos mínimos considerados após a revisão do Contrato de Concessão foi de MOP 396,6 milhões (2005: MOP 423,1 milhões), enquanto que os fundos líquidos gerados depois de impostos e sem serviço da dívida foram de MOP 632,7 milhões (2005: MOP 530,3 milhões).

Balanço Geral em 31/12/06

(Patacas)

Demonstração de resultados líquidos do exercício de 2006

(Patacas)

Controller Director Financeiro   Conselho de Administração    
Jennie M. Lam Jorge Vieira Henry Cheng Kar Shun
(President)
  António Pita de Abreu
(Vice-President)
 
    José Vaz Marcelino João Travassos da Costa Daniel Bettembourg  
    Chan Kam Ling Erik de Muynck Johnny Or Wai Sheun Li Xiao Lin

Relatório e parecer do Conselho Fiscal

Ex.mos Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., submeteu ao Conselho Fiscal, nos termos da alínea e) do art.º 26.º dos Estatutos da Empresa, para dar parecer, as contas anuais, o relatório do Conselho de Administração e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao exercício de 2006. Posteriormente foi também enviado o relatório dos auditores externos «Deloitte Touche Tohmatsu International (Macau)» sobre as referidas contas anuais.

O Conselho Fiscal acompanhou, ao longo do ano, a actividade da empresa, tendo mantido contactos regulares com a Administração e dela recebido sempre e em tempo oportuno, a necessária colaboração e esclarecimentos.

Apreciados e devidamente analisados os documentos remetidos para parecer deste Conselho, constatou-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económico-financeira da Companhia.

O relatório do Conselho de Administração salienta a solidez financeira e técnica da Companhia. A Companhia continua a melhorar de forma eficaz as suas operações e a qualidade dos serviços prestados aos clientes. A Companhia continuou a intensificar a sua cooperação com outras empresas e entidades.

O relatório dos auditores externos, tido em devida conta pelo Conselho Fiscal, refere que os documentos de prestação de contas apresentados, evidenciam de forma satisfatória, em todos os aspectos materiais a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2006 e os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, em observância aos princípios contabilísticos geralmente aceites em Macau e nos termos do Contrato de Concessão outorgado com o Governo da RAEM.

Face ao exposto, o Conselho Fiscal deliberou dar parecer favorável à aprovação dos seguintes documentos:

a. Balanço e Demonstração de Resultados do Exercício de 2006;

b. Relatório do Conselho de Administração;

c. Proposta de Aplicação de Resultados formulada pelo Conselho de Administração.

Região Administrativa Especial de Macau, aos 22 de Março de 2007.

Tong Seak Kan, Michael
(Presidente)
Fernando M.C. Reisinho
(Vogal)
Cheng Ka Ki, Joanna
(Vogal)

Parecer dos auditores

Para os Accionistas e o Conselho de Administração
da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., as quais compreendem o balanço geral, à data de 31 de Dezembro de 2006, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxo de caixa relativa ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

Responsabilidade do Conselho de Administração sobre as Demonstrações Financeiras

O Conselho de Administração é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras a que o presente parecer se reporta, de acordo com as políticas contabilísticas mencionadas na nota 2 das demonstrações financeiras e os termos do Contrato de Concessão mencionado na nota 1 das demonstrações financeiras. A mencionada responsabilidade abrange: a concepção, implementação e manutenção de controlo interno relevante para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraude ou erros; a selecção e aplicação de políticas contabilísticas apropriadas; e elaboração de estimativas contabilísticas que sejam razoáveis à luz das circunstâncias.

Responsabilidade do auditor

A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, tendo por base a auditoria por nós realizada e o parecer é efectuado somente para os endereçados, como órgão social e não para outros fins. Não assumimos nem aceitamos responsabilidade perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste parecer. A auditoria foi levada a cabo de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que planeie e realize a auditoria de modo a razoavelmente se garantir que as demonstrações financeiras se encontram livres de distorções materiais.

Uma auditoria envolve a realização de procedimentos destinados à obtenção de provas de auditoria relativas às quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras. Os procedimentos escolhidos dependem de um juízo do auditor o qual envolve e pressupõe uma avaliação do risco da existência de distorções materiais nas demonstrações financeiras, motivadas por fraude ou erro. Ao efectuar tais avaliações de risco, o auditor atende ao controlo interno relevante para a preparação e apresentação das demonstrações financeiras, de modo a conceber procedimentos de auditoria apropriados à luz das circunstâncias, já não com o fim de expressar uma opinião sobre a efectividade do controlo interno da entidade. Uma auditoria inclui ainda uma avaliação sobre o carácter apropriado ou não das políticas contabilísticas utilizadas, sobre a razoabilidade das estimativas contabilísticas efectuadas pelo Conselho de Administração, assim como uma avaliação sobre a apresentação geral das demonstrações financeiras.

Estamos convictos que as provas de auditoria que reunimos são suficientes e apropriadas a fundamentar a nossa opinião de auditoria.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência fornecem uma visão verdadeira e apropriada, a posição financeira da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A. à data de 31 de Dezembro de 2006, e dos resultados das operações e fluxos de caixa relativos ao ano findo, de acordo com os princípios contabilísticos constantes na nota 2 das demonstrações financeiras e os termos do Contrato de Concessão mencionados na nota 1 das demonstrações financeiras.

Deloitte Touche Tohmatsu

Macau, aos 22 de Março de 2007.

As presentes demonstrações financeiras não têm o propósito de apresentar a situação financeira e o resultado da actividade de acordo com os princípios contabilísticos e a prática geralmente aceites em países e jurisdições que não seja a de Macau e os métodos contabilísticos relevados nas demonstrações e os termos do Contrato de Concessão mencionado na nota 1 aos elementos contabilísticos.


    

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