Observações sobre a utilização do sítio electrónico
- 1. Nos termos da Lei n.º 20/2021 (Alteração à Lei n.º 3/1999 — Publicação e formulário dos diplomas), a partir de 1 de Janeiro de 2022, a edição do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau por meio de impressão é substituída por meio electrónico, sendo a versão electrónica do Boletim Oficial publicada no sítio electrónico da Imprensa Oficial.
- 2. A versão electrónica do Boletim Oficial acima referida é em formato PDF e contém certificados qualificados com assinatura electrónica emitida pelo Administrador da Imprensa Oficial em conformidade com a Lei n.º 5/2005 (Documentos e assinaturas electrónicas), para garantir a integridade e autenticidade do texto do Boletim Oficial.
- 3. No presente sítio electrónico, a versão electrónica do Boletim Oficial com efeitos jurídicos é identificada com o sinal .
- 4. A classificação, a organização, a explicação e outras informações de referência fornecidas pelo presente sítio electrónico destinam-se a facilitar a consulta dos utilizadores deste sítio. Em caso de divergência, prevalece o Boletim Oficial publicado por meio legal.
- 5. Em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade dos actos normativos e sobre o conteúdo de outros elementos informativos fornecidos no presente sítio electrónico, é favor consultar os serviços competentes em causa.
15/01/2025 23:58:37 BO21