Fixação de Residência de Investidores, Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados
Ordem Executiva n.º 56/2015, Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
Regulamento Administrativo n.º 7/2007, Determina a suspensão da eficácia dos artigos 1.º, alínea 4), e 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
Regulamento Administrativo n.º 3/2005, Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
Rectificação, Do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 14/2005, I Série, de 4 de Abril.
Decreto-Lei n.º 22/97/M,
- Introduz alterações ao regime de fixação de residência de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
Decreto-Lei n.º 22/96/M,
- Altera o regime de fixação de residência de investidores e quadros qualificados (Alteração dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março).
Decreto-Lei n.º 14/95/M,
- Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.



Documentos Relacionados |
![]() |
Ordem Executiva n.º 49/2010, Delega competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. |