Governo da RAEM

Fixação de Residência de Investidores, Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados

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Descrição Data ▼
Ordem Executiva n.º 56/2015, Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. 2015/10/26
Regulamento Administrativo n.º 7/2007, Determina a suspensão da eficácia dos artigos 1.º, alínea 4), e 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005. 2007/04/03
Regulamento Administrativo n.º 3/2005, Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados. 2005/04/04

Revogado/Determinação de não vigência

Decreto-Lei n.º 22/97/M, Revogado - Introduz alterações ao regime de fixação de residência de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. 1997/06/11
Decreto-Lei n.º 22/96/M, Revogado - Altera o regime de fixação de residência de investidores e quadros qualificados (Alteração dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março). 1996/04/22
Decreto-Lei n.º 14/95/M, Revogado - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro. 1995/03/27

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Tipo de Diploma
Descrição Data ▲
Ordem Executiva n.º 49/2010, Delega competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. 2010/06/14
Ordem Executiva n.º 3/2020, Delega no Secretário para a Economia e Finanças as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. 2020/01/30
Lei n.º 16/2021, Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau. 2021/08/16
28/03/2024 22:54:20 WF2010