Regime de Aquisição de Bens e Serviços
Decreto-Lei n.º 30/89/M, Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro. — Revoga o n.º 4 do artigo 22.º e o artigo 26.º do mesmo diploma. (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços).
Despacho n.º 52/GM/88, Fixando os procedimentos a seguir no que se refere à aquisição de imóveis pela Administração do Território.
Despacho n.º 45/GM/86, Sobre situações referidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços).
Decreto-Lei n.º 63/85/M, Regula o processo de aquisição de bens e serviços. — Revoga os artigos 14.º a 77.º do Regulamento do Almoxarifado de Fazenda, aprovado pela Portaria n.º 3239 de 3 de Janeiro de 1942.
Decreto-Lei n.º 122/84/M, Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
Portaria n.º 223/98/M, Delega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento competências próprias do Governador para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou financeira.
Decreto-Lei n.º 30/98/M,
- Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
Despacho n.º 249/SAAE/89,
- Substitui o modelo DSF-OGT M/6.
Despacho n.º 21/GM/88,
- Aprova o regulamento de funcionamento da Comissão de Vistoria.
Despacho n.º 11/GM/87,
- Sobre o processamento das despesas que constituam encargos resultantes da aquisição de bens e serviços por conta do PIDDA.
Despacho n.º 49/85,
- Aprova os modelos de impressos 1/RCP, 2/RCP, 3/RF, 4/RF, (Activos), 4/RF (Inactivos) 3/F (OT) e 4/RF (OT). — Revoga o Despacho de 27 de Dezembro de 1951, da ex-Repartição Central dos Serviços de Fazenda e Contabilidade. (Instruções para o processamento e liquidação de despesas com a aquisição de bens e serviços)
Rectificação, Do Decreto-Lei n.º 122/84/M
Decreto-Lei n.º 5/84/M,
- Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 46/82/M, de 4 de Setembro, (Aquisição de bens e serviços no exterior do Território).
Decreto-Lei n.º 46/82/M,
- Define normas para a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços pelos organismos do território de Macau. — Revoga o Decreto Provincial n.º 17/75, de 26 de Abril, o Decreto-Lei n.º 3/80/M de 19 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 17/80/M, de 28 de Junho.
Decreto-Lei n.º 17/80/M,
- Adopta normas, respeitantes à aquisição de bens e serviços pelos órgãos de administração local.
Decreto-Lei n.º 3/80/M,
- Determina que, na execução de empreitadas de obras públicas, poderá ser autorizada a dispensa de concurso, público ou limitado, quando for conveniente aos interesses do Estado.
Decreto Provincial n.º 17/75,
- Determina que a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do Estado deve ser precedida de concurso público ou de concurso limitado, consoante a conveniência da Administração.










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