Governo da RAEM

Taxas do Sistema Financeiro

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Tipo de Diploma
Descrição Data ▼
Ordem Executiva n.º 3/2000, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito, das casas de câmbio e das sociedades de entrega rápida de valores em numerário, relativamente ao ano de 1999. 2000/02/14
Portaria n.º 39/99/M, Estipula as taxas de fiscalização para as instituições bancárias e sociedades financeiras, autorizadas a operar em Macau, referente ao ano 1998. 1999/02/19
Portaria n.º 6/98/M, Fixa as taxas de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1997. 1998/01/12
Portaria n.º 3/97/M, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1996. 1997/01/20
Portaria n.º 8/96/M, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1995. 1996/01/15
Portaria n.º 18/95/M, Fixa as taxas de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1994. 1995/02/06
Portaria n.º 2/94/M, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1993. 1994/01/17
Portaria n.º 2/93/M, Fixa em 0,3 a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos dos bancos comerciais com sede no exterior, relativamente ao ano de 1992. 1993/01/11
Portaria n.º 5/92/M, Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos dos bancos comerciais, relativamente ao ano de 1991. 1992/01/20
Portaria n.º 6/91/M, Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais, unidades bancárias «off-shore», sociedades financeiras, casa e balcões de câmbio, referente ao ano de 1990. 1991/01/14
29/03/2024 18:36:36 WF2012