Ordem Executiva n.º 3/2000, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito, das casas de câmbio e das sociedades de entrega rápida de valores em numerário, relativamente ao ano de 1999. |
2000/02/14 |
Portaria n.º 39/99/M, Estipula as taxas de fiscalização para as instituições bancárias e sociedades financeiras, autorizadas a operar em Macau, referente ao ano 1998. |
1999/02/19 |
Portaria n.º 6/98/M, Fixa as taxas de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1997. |
1998/01/12 |
Portaria n.º 3/97/M, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1996. |
1997/01/20 |
Portaria n.º 8/96/M, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1995. |
1996/01/15 |
Portaria n.º 18/95/M, Fixa as taxas de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1994. |
1995/02/06 |
Portaria n.º 2/94/M, Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1993. |
1994/01/17 |
Portaria n.º 2/93/M, Fixa em 0,3 a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos dos bancos comerciais com sede no exterior, relativamente ao ano de 1992. |
1993/01/11 |
Portaria n.º 5/92/M, Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos dos bancos comerciais, relativamente ao ano de 1991. |
1992/01/20 |
Portaria n.º 6/91/M, Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais, unidades bancárias «off-shore», sociedades financeiras, casa e balcões de câmbio, referente ao ano de 1990. |
1991/01/14 |