Governo da RAEM

Taxas do Sistema Financeiro

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Tipo de Diploma
Descrição Data ▼
Portaria n.º 40/81/M, Fixa em 0,2% e 1%, respectivamente, as percentagens para os bancos e casas de câmbios devidas pelo pagamento da quota de fiscalização, relativo ao ano de 1980. 1981/03/07
Portaria n.º 55/80/M, Fixa em 0,2 por cento para os bancos comerciais e em 1 por cento para as casas de câmbio, a percentagem relativa ao ano de 1979, devida pelo pagamento da quota de fiscalização. 1980/03/29
Portaria n.º 23/79/M, Fixa a percentagem relativa ao ano de 1978 que incidirá sobre o capital e fundos de reserva existentes em 31 de Dezembro de 1978, em 0,2 por cento para os bancos comerciais e 1 por cento para as casas de câmbio. 1979/02/24
Portaria n.º 32/78/M, Fixa em 0,2 por cento para os bancos comerciais e casas bancárias e em 1 por cento para as casas de câmbio, a percentagem relativa ao ano de 1977, para o pagamento da quota de fiscalização. 1978/02/28
Portaria n.º 29/77/M, Fixa em 0,2 por cento para os bancos comerciais e casas bancárias e em 1 por cento para as casas de câmbio, a percentagem relativa ao ano de 1976. 1977/03/05
Portaria n.º 59/76, Manda que a percentagem relativa ao ano de 1975, que incidirá sobre o capital e fundos de reserva existentes em 31 de Dezembro de 1975, seja fixada respectivamente em 0,2 por cento para os bancos comerciais e 1 por cento para as casas de câmbio e a sua liquidação e cobrança sejam efectuadas pela Inspecção do Comércio Bancário durante o mês de Março de 1976. 1976/03/13
19/04/2024 22:17:00 BO22