Resolução n.º 43/99/M, Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, Genebra, 19 de Junho de 1948. |
1999/08/16 |
Resolução n.º 46/99/M, Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 83.º — bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1980. |
1999/08/16 |
Resolução n.º 20/99/M, (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau do Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 10 de Maio de 1984.) |
1999/07/05 |
Resolução n.º 21/99/M, (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 50.º A) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal a 26 de Outubro de 1990.) |
1999/07/05 |
Declaração de Rectificação nº 13-E/99, De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1.ª serie, nº. 203, de 31 de Agosto de 1999. |
1999/12/13 |
Rectificação, Da versão em língua chinesa da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/98/M, de 30 de Março. (Regime do registo de aeronaves) |
1998/04/13 |
Aviso n.º 191/99, Torna público ter o Governo dos Estados Unidos da América, na sua qualidade de depositário do Protocolo Referente ao Texto Autêntico Quadrilíngue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal em 30 de Setembro de 1977, em resposta a uma nota da Embaixada de Portugal em Washington, em 1 de Outubro de 1999, considerando que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
1999/12/13 |
Aviso n.º 172/99, Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
1999/12/13 |
Aviso n.º 173/99, Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau . |
1999/12/13 |
Aviso n.º 174/99, Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
1999/12/13 |