Governo da RAEM

Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho

Instrumento :
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, Adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981
Data de Conclusão :
1981/06/22
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 35, I Série, de 1999/08/30, Pág. 3319
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 35, I Série, de 1999/08/30, Pág. 3319
Português - B.O. n.º: 35, I Série, de 1999/08/30, Pág. 3319
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981.
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