Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017, torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
2017/07/19
Macau
Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional,
Feita na Haia, em 29 de Maio de 1993