Regime de Alienação dos Fogos do Estado
Descrição | Data ▼ |
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Regulamento Administrativo n.º 50/2022, Extinção do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação. | 2022/11/14 |
Decreto-Lei n.º 8/94/M, Actualiza a legislação vigente sobre a atribuição de casas aos funcionários dos CTT. | 1994/01/31 |
Decreto-Lei n.º 4/89/M, Torna extensivo aos associados da Obra Social da Polícia de Segurança Pública o Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regime de alienação dos fogos do Estado). | 1989/01/16 |
Decreto-Lei n.º 123/84/M, Dá nova redacção aos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regulamento da Alienação dos Fogos do Estado aos seus Arrendatários). | 1984/12/26 |
Decreto-Lei n.º 116/84/M, Estabelece o regime de compra e arrendamento de moradias para funcionários dos CTT. | 1984/11/19 |
Decreto-Lei n.º 56/83/M, Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários. | 1983/12/30 |
Lei n.º 4/83/M, Estabelece normas respeitantes à alienação de prédios do Estado aos seus arrendatários. | 1983/06/11 |
Revogado/Determinação de não vigência
Decreto-Lei n.º 50/96/M, - Define a data do início da contagem do prazo de cinco anos do ónus de inalienabilidade das habitações do edifício Comandante Revés da Obra Social da Polícia de Segurança Pública. | 1996/09/09 |
Decreto-Lei n.º 81/85/M, - Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam património do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo. | 1985/09/07 |
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