REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 108/2019

BO N.º:

32/2019

Publicado em:

2019.8.12

Página:

2213-2214

  • Autoriza o «Industrial and Commercial Bank of China Limited», com sede em Pequim, China, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA S.A., SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 108/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizado o «中國工商銀行股份有限公司», em inglês «Industrial and Commercial Bank of China Limited», com sede em Pequim, China, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Agosto de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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