REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2024

BO N.º:

7/2024

Publicado em:

2024.2.15

Página:

663

  • Altera o n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Milénio de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2019.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 87/2021 - Altera o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 183/2019.
  • Ordem Executiva n.º 183/2019 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2019 - Homologa os novos estatutos do Instituto Milénio de Macau.
  •  
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É homologada a alteração ao n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Milénio de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2019, o qual passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 4.º

    Finalidades e atribuições

    1. [...].

    2. O Instituto ministra cursos do ensino superior e outras formações profissionais nas áreas de letras e humanidades, finanças, gestão de empresas, tecnologias de informação e ciências sociais, centrando os seus programas de estudo na complementaridade ao ensino proporcionado no Interior da China e na Região Administrativa Especial de Macau, bem como presta serviços sociais à comunidade e colabora com instituições congéneres chinesas e estrangeiras.

    3. [...]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) [...];

    6) [...].

    4. [...].»

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Fevereiro de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.


        

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