REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 13/2024

BO N.º:

15/2024

Publicado em:

2024.4.8

Página:

933

  • Delega no Secretário para a Administração e Justiça todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 59/2018 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 84/85/M - Fixa as gratificações a atribuir aos membros do Tribunal Administrativo.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 13/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 59/2018.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    28 de Março de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader