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Diploma:

Portaria n.º 19/97/M

BO N.º:

7/1997

Publicado em:

1997.2.17

Página:

178

  • Autoriza o Liu Chong Hing Bank Limited a abril uma sucursal em Macau para o execício da actividade bancária.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • LIU CHONG HING BANK LTD., SUCURSAL DE MACAU -
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    Portaria n.º 19/97/M

    de 17 de Fevereiro

    Artigo único. É autorizado o Liu Chong Hing Bank Limited, em chinês Liu Chong Hing Ngan Hong Iao Han Cong Si, com sede em Hong Kong, a abrir uma sucursal em Macau para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Governo de Macau, aos 12 de Fevereiro de 1997.

    Publique-se.


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