REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 50/2022

BO N.º:

51/2022

Publicado em:

2022.12.19

Página:

2193

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.» para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
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    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • A&P SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 50/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.», em chinês «A&P 投資基金管理股份有限公司» e em inglês «A&P Investment Fund Management Company Limited», para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Dezembro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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