REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2023

BO N.º:

6/2023

Publicado em:

2023.2.8

Página:

1405-1406

  • Manda tornar público a modificação das autoridades competentes da Região Administrativa Especial de Macau em relação à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 48450 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2023

    Considerando que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961 (doravante designada por «Convenção»), é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando que a República Popular da China notificou, por nota datada de 23 de Novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção, sobre a modificação das autoridades competentes para emitir na Região Administrativa Especial de Macau a apostilha a que se refere o primeiro parágrafo do artigo 3.º da Convenção para «o Secretário para a Administração e Justiça, o Director e os Subdirectores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da Região Administrativa Especial de Macau»;

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a parte útil da nota efectuada pela República Popular da China junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 30 de Janeiro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    中華人民共和國二零二二年十一月二十三日照會

    ———

    Note of the People’s Republic of China, 23 November 2022

    « (…)

    The People’s Republic of China changes designated authorities of the Macau Special Administrative Region, who are competent to issue the certificate referred to in the first paragraph of Article 3 of the Convention, to the Secretary for Administration and Justice, the Director and Deputy Directors of Justice Affairs Department of the Macau Special Administrative Region.

    (…)»

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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