REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2023

BO N.º:

45/2023

Publicado em:

2023.11.8

Página:

14054-14055

  • Louva um guarda principal do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2023

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda principal n.º 158 071, Tang Kin Chong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, desde 2011 e até ao presente tem vindo a exercer funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades, como chefe da equipa, e tem demonstrado prudência e profissionalismo no cumprimento das suas funções, e um raciocínio perspicaz. Perante diversas tarefas de emergências, importantes, complexas e em constante mudança, conseguiu concluí-las com uma atitude de trabalho rigorosa e séria, congregando as forças da equipa, e demonstrando uma boa imagem de alto profissionalismo e de eficiência da corporação policial.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda principal Tang Kin Chong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2023

    BO N.º:

    45/2023

    Publicado em:

    2023.11.8

    Página:

    14055

    • Louva um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2023

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda n.º 177 101, Sio Ka Kun, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, desde o ano 2015 e até ao presente, tem vindo a exercer as suas funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades, demonstrando um elevado grau de responsabilidade, dinamismo e alta capacidade de julgamento. Além disso, graças à sua atitude profissional e excelente capacidade de co­operação e comunicação, confere eficácia às tarefas que lhe são determinadas e integra-se no esforço conjunto da equipa, disso resultando a externação de uma boa imagem do corpo policial, caracterizada por profissionalismo e coesão.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda Sio Ka Kun, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2023

    BO N.º:

    45/2023

    Publicado em:

    2023.11.8

    Página:

    14055-14056

    • Louva um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2023

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda n.º 107 161, Ho Chon Seng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, que desde 2017 e até ao presente tem vindo a exercer funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades com segurança e coerência, possui capacidade analítica e manifesta uma atitude de trabalho séria e rigorosa no cumprimento das suas funções, finalizando de forma excelente as tarefas que lhe são determinadas, demonstrando uma boa imagem altruísta, de alto profissionalismo e de eficiência da corporação policial.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda Ho Chon Seng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 118/2023

    BO N.º:

    45/2023

    Publicado em:

    2023.11.8

    Página:

    14056

    • Louva uma guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 118/2023

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    A guarda n.º 308 140 do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Chan A Lan, ingressou no Grupo de Protecção de Altas Entidades em 2016, onde se mantém até ao presente. No desempenho de funções, a mesma tem demonstrado seriedade e tranquilidade, alta capacidade de organização, e detém um elevado sentido de empenho e uma altitude de rigor no trabalho, concluindo devidamente as tarefas que lhe são atribuídas, demonstrando uma boa imagem do corpo policial, caracterizada por profissionalismo e coesão.

    Pelo exposto, outorgo à guarda Chan A Lan do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 119/2023

    BO N.º:

    45/2023

    Publicado em:

    2023.11.8

    Página:

    14056

    • Louva um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 119/2023

    Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

    O guarda n.º 317 161 do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Cheong Seak In, ingressou no Departamento de Trânsito em 2016, onde se mantém até ao presente. No desempenho de funções tem demonstrado uma personalidade calma e uma grande sensibilidade, e face às diferentes situações súbitas encontradas no trabalho e à complexidade e mudanças constantes do ambiente, o mesmo enfrenta os diversos desafios, com calma sem receio, ultrapassando as dificuldades, e conclui as tarefas de escolta sempre da maneira mais segura, demonstrando uma boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.

    Pelo exposto, outorgo ao guarda Cheong Seak In do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

    30 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Outubro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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