REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2010

BO N.º:

27/2010

Publicado em:

2010.7.7

Página:

7388-7389

  • Atribui à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010 - Define o «Procedimento para a transferência inicial dos fundos permanentes, dos suplementos subsequentes, da reposição do excedente e da escrituração da despesa».
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 150 500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente de $ 150 500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pun Su Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Fong Mei, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Lei Wai Man, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Hoi Lam, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Lok Soi I, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2010.

    24 de Junho de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2010

    BO N.º:

    27/2010

    Publicado em:

    2010.7.7

    Página:

    7389

    • Atribui ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 99/2010 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente ao Estabelecimento Prisional de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010 - Define o «Procedimento para a transferência inicial dos fundos permanentes, dos suplementos subsequentes, da reposição do excedente e da escrituração da despesa».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 184 000,00 (cento e oitenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 184 000,00 (cento e oitenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Veng Lin, chefe da Secção de Contabilidade e Recursos Materiais e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leung Sok Ieng, técnica especialista.

    Vogal suplente: Wan Sio Chong, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Leong Mei I, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2010.

    24 de Junho de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Junho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2010

    BO N.º:

    27/2010

    Publicado em:

    2010.7.7

    Página:

    7390

    • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010 - Define o «Procedimento para a transferência inicial dos fundos permanentes, dos suplementos subsequentes, da reposição do excedente e da escrituração da despesa».
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Chang Kin Wa, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Li Tak Fan, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Vong Lai Fan, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    24 de Junho de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Junho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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