REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 9/2024

BO N.º:

11/2024

Publicado em:

2024.3.11

Página:

729-730

  • Delega todos os poderes necessários no Secretário para a Segurança para representar a Região Administrativa Especial de Macau na escritura pública relativa ao «Acordo da Rescisão da Escritura Pública do Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar com a Companhia Industrial Nam Kwong Limitada.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - CHEFE DO EXECUTIVO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 9/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na escritura pública relativa ao «Acordo da Rescisão da Escritura Pública do Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar com a Companhia Industrial Nam Kwong Limitada.

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau os poderes mencionados no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Março de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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