Acordo sobre a Confirmação e a Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong
Acordo sobre a Confirmação e a Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, Aos 7 de Janeiro de 2013.
2013/01/07
Macau
Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2013,
Manda publicar o Acordo sobre a Confirmação e a Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, assinado na Região Administrativa Especial de Macau, aos 7 de Janeiro de 2013.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2013, Torna público ter sido efectuada a troca de notificações entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong referentes ao cumprimento das formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo sobre a Confirmação e a Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, feito na Região Administrativa Especial de Macau em 7 de Janeiro de 2013.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2013, Torna público ter sido efectuada a troca de notificações entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong referentes ao cumprimento das formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo sobre a Confirmação e a Execução Recíprocas de Decisões Arbitrais entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, feito na Região Administrativa Especial de Macau em 7 de Janeiro de 2013.