Governo da RAEM

Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008

Instrumento :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.
Data de Conclusão :
2008/08/20
Local de Conclusão :
Macau
Relação :
Ucrânia
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 34, II Série, de 2008/08/20, Pág. 8106-8107
Português - B.O. n.º: 34, II Série, de 2008/08/20, Pág. 8106-8107
Referência :
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Concluída Na Haia, em 25 de Outubro de 1980
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