Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.
2008/08/20
Macau
Ucrânia
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
Concluída Na Haia, em 25 de Outubro de 1980