Fixação de Residência de Investidores, Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados
Descrição | Data ▼ |
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Ordem Executiva n.º 56/2015, Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. | 2015/10/26 |
Regulamento Administrativo n.º 7/2007, Determina a suspensão da eficácia dos artigos 1.º, alínea 4), e 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005. | 2007/04/03 |
Regulamento Administrativo n.º 3/2005, Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados. | 2005/04/04 |
Revogado/Determinação de não vigência
Decreto-Lei n.º 22/97/M, - Introduz alterações ao regime de fixação de residência de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. | 1997/06/11 |
Decreto-Lei n.º 22/96/M, - Altera o regime de fixação de residência de investidores e quadros qualificados (Alteração dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março). | 1996/04/22 |
Decreto-Lei n.º 14/95/M, - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro. | 1995/03/27 |
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