Decreto-Lei n.º 19/77/M, Estabelece normas sobre a venda ao banco emissor como Caixa Central de reserva de Divisas, parte das disponibilidades em moeda exterior pelas instituições de crédito, agências de viagem e turismo e outros sectores de actividade do Território. — Revoga o artigo 9.º do Diploma Legislativo n.º 24/73, de 11 de Julho. |
1977/05/28 |
Portaria n.º 61/77/M, Manda que as instituições de crédito autorizadas a exercer a actividade bancária no Território são obrigadas a deter como depósitos no banco emissor, 50% das disponibilidades mínimas da Caixa previstas na secção VI (das garantias e liquidez e solvabilidade) do Decreto-Lei n.º 411/70, de 26 de Agosto. |
1977/05/28 |
Portaria n.º 60/77/M, Manda que as agências de viagem e turismo estabelecidas no território venderão ao banco emissor, como Caixa Central de Reserva de Divisas, $20,00 dólares de Hong Kong por cada turista ou o equivalente noutra moeda estrangeira. |
1977/05/28 |
Portaria n.º 59/77/M, Fixa em 50% a percentagem a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 19/77/M, de 28 de Maio. (Venda ao banco emissor como Caixa Central de Reserva de Divisas pelas instituições de crédito autorizadas a exercer a actividade bancária no Território, uma parte da totalidade dos meios de pagamento sobre o exterior). |
1977/05/28 |
Despacho n.º 52/77, Determina que os depósitos expressos em moedas estrangeiras constituidos junto do banco emissor, poderão ser remunerados a taxas variáveis consoante as condições dos mercados internacionais. |
1977/05/28 |
Portaria n.º 96/77/M, Aprova o 2.º orçamento suplementar da Inspecção do Comércio Bancário, relativo ao ano económico de 1977. |
1977/08/06 |
Decreto-Lei n.º 42/77/M, Autoriza a emissão de 3 milhões de moedas metálicas com o valor facial de 50 avos. |
1977/10/29 |
Portaria n.º 168/77/M, Aprova o 3.º orçamento suplementar da Inspecção do Comércio Bancário, relativo ao ano económico de 1977. |
1977/11/26 |
Portaria n.º 208/77/M, Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1978, o orçamento ordinário da Inspecção do Comércio Bancário, para o ano económico de 1978. |
1977/12/31 |
Portaria n.º 32/78/M, Fixa em 0,2 por cento para os bancos comerciais e casas bancárias e em 1 por cento para as casas de câmbio, a percentagem relativa ao ano de 1977, para o pagamento da quota de fiscalização. |
1978/02/28 |