Ordem Executiva n.º 58/2015, Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância. |
2015/11/09 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 1 de Julho de 2015, Não é possível a cumulação de pedidos prevista no artigo 113.º, n.º 3, do Codigo de Processo Administrativo Contencioso se para os respectivos pedidos forem competentes tribunais de grau hierárquico diverso, pelo que o Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do pedido, deduzido em acção sobre contratos administrativos, de anulação ou de declaração de nulidade ou inexistência jurídica de actos administrativos relativos a formação e execução do contrato, cujo julgamento em primeira instância cabe ao Tribunal de Segunda Instância. |
2015/07/27 |
Ordem Executiva n.º 105/2014, Renova o mandato dos presidentes do Tribunal de Última Instância e do Tribunal de Segunda Instância. |
2014/12/15 |
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. |
2014/09/08 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2014, Nomeia o presidente e os vogais para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo. |
2014/03/31 |
Ordem Executiva n.º 70/2013, Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância. |
2013/11/18 |
Rectificação, Versão chinesa da Parte III do Anexo I da Lei n.º 1/2013. |
2013/01/28 |
Lei n.º 1/2013, Altera a Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais). |
2013/01/21 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 14 de Novembro de 2012, O prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis suspende-se no momento em que o interessado formula pedido de nomeação de patrono e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer, sem inutilização do prazo corrido desde a notificação ou publicação do acto administrativo. |
2012/12/11 |
Ordem Executiva n.º 115/2011, Considera que Song Man Lei, Procuradora-Adjunta do Ministério Público, nomeada definitivamente para o cargo de Juiz do Tribunal de Última Instância a partir do dia 1 de Janeiro de 2012, e exonerada o cargo de Procuradora-Adjunta do Ministério Público. |
2011/12/31 |