Governo da RAEM

Tribunal de Última Instância

Documentos nesta Categoria

Descrição Data ▼
Lei n.º 4/2019, Alteração à Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária. 2019/03/04
Lei n.º 9/2009, Alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária. 2009/05/25
Regulamento, Regulamento do Tribunal de Última Instância da RAEM. 2000/02/02
Lei n.º 9/1999, Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária. 1999/12/20

Documentos Relacionados

Tipo de Diploma
Descrição Data ▲
Ordem Executiva n.º 115/2011, Considera que Song Man Lei, Procuradora-Adjunta do Ministério Público, nomeada definitivamente para o cargo de Juiz do Tribunal de Última Instância a partir do dia 1 de Janeiro de 2012, e exonerada o cargo de Procuradora-Adjunta do Ministério Público. 2011/12/31
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 14 de Novembro de 2012, O prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis suspende-se no momento em que o interessado formula pedido de nomeação de patrono e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer, sem inutilização do prazo corrido desde a notificação ou publicação do acto administrativo. 2012/12/11
Lei n.º 1/2013, Altera a Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais). 2013/01/21
Rectificação, Versão chinesa da Parte III do Anexo I da Lei n.º 1/2013. 2013/01/28
Ordem Executiva n.º 70/2013, Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância. 2013/11/18
Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2014, Nomeia o presidente e os vogais para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo. 2014/03/31
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. 2014/09/08
Ordem Executiva n.º 105/2014, Renova o mandato dos presidentes do Tribunal de Última Instância e do Tribunal de Segunda Instância. 2014/12/15
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 1 de Julho de 2015, Não é possível a cumulação de pedidos prevista no artigo 113.º, n.º 3, do Codigo de Processo Administrativo Contencioso se para os respectivos pedidos forem competentes tribunais de grau hierárquico diverso, pelo que o Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do pedido, deduzido em acção sobre contratos administrativos, de anulação ou de declaração de nulidade ou inexistência jurídica de actos administrativos relativos a formação e execução do contrato, cujo julgamento em primeira instância cabe ao Tribunal de Segunda Instância. 2015/07/27
Ordem Executiva n.º 58/2015, Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância. 2015/11/09

Extractos, Avisos e Anúncios Oficiais

Assunto
Descrição Data ▼
B.O. n.º: 37, II Série, Acórdão de Recurso jurisdicional em matéria administrativa, de 18 de Julho de 2007: Regulamentos independentes. 2007/09/12
B.O. n.º: 31, II Série, Acórdão de Recurso Civil, de 5 de Julho de 2006: A pertença de propriedade ou domínio útil de terrenos na Região. 2006/08/02

Informação

Endereço Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Fax (853) 28 326 744
Telefone (853) 83 984 117
URL http://www.court.gov.mo
19/06/2025 09:07:52 BO12