Governo da RAEM

Tribunal de Última Instância

Documentos nesta Categoria

Descrição Data ▼
Lei n.º 4/2019, Alteração à Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária. 2019/03/04
Lei n.º 9/2009, Alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária. 2009/05/25
Regulamento, Regulamento do Tribunal de Última Instância da RAEM. 2000/02/02
Lei n.º 9/1999, Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária. 1999/12/20

Documentos Relacionados

Tipo de Diploma
Descrição ▲ Data
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico. 2022/05/23
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020, Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida. 2020/04/27
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 30 de Outubro de 2019, Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 431.º do Código de Processo Penal, não são novos os factos ou meios de prova que o recorrente já conhecesse ao tempo do julgamento, a menos que ele justifique suficientemente, em termos a avaliar pelo Tribunal, a sua não apresentação nesse julgamento. 2019/11/18
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. 2019/09/02
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 1 de Julho de 2015, Não é possível a cumulação de pedidos prevista no artigo 113.º, n.º 3, do Codigo de Processo Administrativo Contencioso se para os respectivos pedidos forem competentes tribunais de grau hierárquico diverso, pelo que o Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do pedido, deduzido em acção sobre contratos administrativos, de anulação ou de declaração de nulidade ou inexistência jurídica de actos administrativos relativos a formação e execução do contrato, cujo julgamento em primeira instância cabe ao Tribunal de Segunda Instância. 2015/07/27
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. 2014/09/08
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 14 de Novembro de 2012, O prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis suspende-se no momento em que o interessado formula pedido de nomeação de patrono e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer, sem inutilização do prazo corrido desde a notificação ou publicação do acto administrativo. 2012/12/11
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 2 de Março de 2011, A indemnização pecuniária por facto ilícito, por danos patrimoniais ou não patrimoniais, vence juros de mora a partir da data da decisão judicial que fixa o respectivo montante, nos termos dos artigos 560.º, n.º 5, 794.º, n.º 4 e 795.º, n.os 1 e 2 do Código Civil, seja sentença de 1.ª Instância ou de tribunal de recurso ou decisão na acção executiva que liquide a obrigação. 2011/03/21
Proclamação, Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto. 2001/10/08
Acórdão, (Tribunal Superior de Justiça) 1998/09/14

Extractos, Avisos e Anúncios Oficiais

Assunto
Descrição Data ▼
B.O. n.º: 37, II Série, Acórdão de Recurso jurisdicional em matéria administrativa, de 18 de Julho de 2007: Regulamentos independentes. 2007/09/12
B.O. n.º: 31, II Série, Acórdão de Recurso Civil, de 5 de Julho de 2006: A pertença de propriedade ou domínio útil de terrenos na Região. 2006/08/02

Informação

Endereço Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
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Telefone (853) 83 984 117
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19/06/2025 11:11:25 BO22