Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico. |
2022/05/23 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020, Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida. |
2020/04/27 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 30 de Outubro de 2019, Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 431.º do Código de Processo Penal, não são novos os factos ou meios de prova que o recorrente já conhecesse ao tempo do julgamento, a menos que ele justifique suficientemente, em termos a avaliar pelo Tribunal, a sua não apresentação nesse julgamento. |
2019/11/18 |
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. |
2019/09/02 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 1 de Julho de 2015, Não é possível a cumulação de pedidos prevista no artigo 113.º, n.º 3, do Codigo de Processo Administrativo Contencioso se para os respectivos pedidos forem competentes tribunais de grau hierárquico diverso, pelo que o Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do pedido, deduzido em acção sobre contratos administrativos, de anulação ou de declaração de nulidade ou inexistência jurídica de actos administrativos relativos a formação e execução do contrato, cujo julgamento em primeira instância cabe ao Tribunal de Segunda Instância. |
2015/07/27 |
Proclamação, Resultado da Eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. |
2014/09/08 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 14 de Novembro de 2012, O prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis suspende-se no momento em que o interessado formula pedido de nomeação de patrono e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer, sem inutilização do prazo corrido desde a notificação ou publicação do acto administrativo. |
2012/12/11 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 2 de Março de 2011, A indemnização pecuniária por facto ilícito, por danos patrimoniais ou não patrimoniais, vence juros de mora a partir da data da decisão judicial que fixa o respectivo montante, nos termos dos artigos 560.º, n.º 5, 794.º, n.º 4 e 795.º, n.os 1 e 2 do Código Civil, seja sentença de 1.ª Instância ou de tribunal de recurso ou decisão na acção executiva que liquide a obrigação. |
2011/03/21 |
Proclamação, Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto. |
2001/10/08 |
Acórdão, (Tribunal Superior de Justiça) |
1998/09/14 |