Ordem Executiva n.º 73/2016, Renova o contrato de um juiz do Tribunal de Segunda Instância. |
2016/12/05 |
Ordem Executiva n.º 114/2017, Renova o mandato dos presidentes do Tribunal de Última Instância, do Tribunal de Segunda Instância e dos Tribunais de Primeira Instância da Região Administrativa Especial de Macau. |
2017/12/11 |
Ordem Executiva n.º 120/2018, Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Segunda Instância. |
2018/12/27 |
Ordem Executiva n.º 97/2019, Renova os contratos do Juiz Presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância e do Juiz dos Tribunais de Primeira Instância. |
2019/06/24 |
Ordem Executiva n.º 177/2019, Nomeação de juízes. |
2019/12/02 |
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020, Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida. |
2020/04/27 |
Ordem Executiva n.º 14/2020, Nomeação de juízes. |
2020/05/04 |
Ordem Executiva n.º 46/2020, Renova o mandato dos Presidentes do Tribunal de Última Instância, do Tribunal de Segunda Instância e dos Tribunais de Primeira Instância da Região Administrativa Especial de Macau. |
2020/12/14 |
Ordem Executiva n.º 17/2022, Renova, pelo período de dois anos, os contratos de um juiz do Tribunal de Segunda Instância e de um juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância. |
2022/05/03 |
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico. |
2022/05/23 |