Governo da RAEM

Tribunal de Segunda Instância

Documentos nesta Categoria

Descrição Data ▼
Lei n.º 4/2019, Alteração à Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária. 2019/03/04
Lei n.º 9/2009, Alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária. 2009/05/25
Regulamento, Regulamento do Funcionamento do Tribunal de Segunda Instância. 2000/02/02
Lei n.º 9/1999, Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária. 1999/12/20

Documentos Relacionados

Tipo de Diploma
Descrição ▲ Data
Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/GPTUI/2013, Transfere um escrivão judicial adjunto do Tribunal Judicial de Base para o quadro de pessoal do Tribunal de Segunda Instância e uma escrivã judicial auxiliar do Tribunal de Segunda Instância para o quadro de pessoal do Tribunal Judicial de Base. 2013/07/31
Portaria n.º 282/97/M, Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada das novas instalações do Tribunal de 2ª Instância e Tribunal de Última Instância. 1997/12/30
Rectificação, Ordem Executiva n.º 60/2011. 2011/09/12
Rectificação, Ordem Executiva n.º 103/2010. 2010/12/13
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 21 de Julho de 2023: Por força da disposição transitória contida no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2020, a norma da alínea 1) do n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 na redacção introduzida por aquela lei é aplicável aos candidatos, aos elementos do seu agregado familiar e aos promitentes-compradores ainda que a candidatura à compra de habitação económica e que o contrato-promessa de compra e venda celebrado na sequência dessa candidatura tenham ocorrido antes da entrada em vigor daquela Lei n.º 13/2020. 2023/09/18
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 22 de Fevereiro de 2023: As falsas declarações constantes do boletim de candidatura à habitação social, incluindo na declaração de rendimentos e património líquido dos elementos do agregado familiar a que se refere a alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, integram a prática do crime de falsificação de documento previsto e punível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal. 2023/03/13
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 15 de Fevereiro de 2023 : Ao abrigo da Lei n.º 16/2001 (e dos respectivos Despachos do Chefe do Executivo bem como dos contratos de concessão), as sociedades concessionárias de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino da RAEM não são “sociedades que explorem actividades em regime de exclusivo”, para efeitos do artigo 336.º, n.º 2, al. c) do Código Penal e os seus trabalhadores não são equiparados ao funcionário. 2023/03/06
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 28 de Setembro de 2022: Por força do art. 4.º, n.º 4 da “Lei de Reunificação” – Lei n.º 1/1999 – o Código das Execuções Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 38088 de 12.12.1950 deixou de vigorar na Região Administrativa Especial de Macau a partir do dia 20 de Dezembro de 1999. Porém, em conformidade com o estatuído no aludido art. 4.º, n.º 1, al. 8) da referida “Lei de Reunificação”, as normas do dito Código das Execuções Fiscais podem, transitoriamente, continuar a ser aplicadas na Região Administrativa Especial de Macau. 2022/10/17
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico. 2022/05/23
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020, Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida. 2020/04/27

Extractos, Avisos e Anúncios Oficiais

Assunto
Descrição Data ▼
B.O. n.º: 26, II Série, Anúncio sobre a anulação de um acto administrativo recorrido. 2006/06/28

Informação

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