Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas
Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas, Feita em Londres, em 23 de Março de 2001
2001/03/23
Chinês -
B.O. n.º: 23, II Série, de 2009/06/10, Pág. 8649-8664
Português -
B.O. n.º: 23, II Série, de 2009/06/10, Pág. 8649-8664
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2009,
Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas, feita em Londres, em 23 de Março de 2001, bem como o texto autêntico da Convenção em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2009,
Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas, feita em Londres, em 23 de Março de 2001, bem como o texto autêntico da Convenção em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.