Governo da RAEM

Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas

Instrumento :
Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas, Feita em Londres, em 23 de Março de 2001
Data de Conclusão :
2001/03/23
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 23, II Série, de 2009/06/10, Pág. 8649-8664
Tradução :
Português - B.O. n.º: 23, II Série, de 2009/06/10, Pág. 8649-8664
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2009, Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas, feita em Londres, em 23 de Março de 2001, bem como o texto autêntico da Convenção em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2009, Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Hidrocarbonetos de Bancas, feita em Londres, em 23 de Março de 2001, bem como o texto autêntico da Convenção em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
19/06/2025 18:18:05 BO22