Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Democrática Popular do Laos relativo a Serviços Aéreos
Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Democrática Popular do Laos relativo a Serviços Aéreos, Feito em Macau, aos 25 de Junho de 2013
2013/06/25
Laos
Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2013,
Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Democrática Popular do Laos relativo a Serviços Aéreos».
Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2017, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Democrática Popular do Laos relativo a Serviços Aéreos» (Acordo), assinado em Macau, aos 25 de Junho de 2013.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2017, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Democrática Popular do Laos relativo a Serviços Aéreos» (Acordo), assinado em Macau, aos 25 de Junho de 2013.