Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Artigo 50º (a))
Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Artigo 50º (a)), Concluído em Nova Iorque, em 12 de Março de 1971
1971/03/12
Nova Iorque
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2012,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à sua admissão na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, feita em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, bem como duas notas relativas à aplicação da referida Convenção e dos Protocolos relativos a emendas à Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.