Governo da RAEM

Emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada)

Instrumento :
Emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), Adoptadas em 5 de Junho de 2003.
Data de Conclusão :
2003/06/05
Local de Conclusão :
Londres
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 21, II Série, de 2015/05/29, Pág. 10063-10073
Inglês - B.O. n.º: 21, II Série, de 2015/05/29, Pág. 10063-10073
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2015, Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Junho de 2003.
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