Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros
Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, Adoptadas em 4 de Novembro de 1993.
1993/11/04
Londres
Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2015,
Manda publicar as Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.