Governo da RAEM

Acordo entre Macau e Taiwan para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo

Instrumento :
Acordo entre Macau e Taiwan para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, Assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015
Data de Conclusão :
2015/12/10
Local de Conclusão :
Macau
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 19, I Série, de 2016/05/09, Pág. 368-371
Português - B.O. n.º: 19, I Série, de 2016/05/09, Pág. 368-371
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2016, Manda publicar o Acordo entre Macau e Taiwan para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2018, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre Macau e Taiwan Para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015.
20/04/2024 07:17:28 BO22