Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2017
Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2017, Manda publicar uma emenda ao Anexo I da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, bem como os seus Anexos VIII e IX e respectivas emendas.
2017/01/25
Macau
A Decisão IV/9, que contém uma emenda ao Anexo I e a adopção dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa,
Tendo os mesmos entrado em vigor na ordem internacional, em 6 de Novembro de 1998.
A Decisão VI/35, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa, As quais entraram em vigor na ordem internacional, em 20 de Novembro de 2003.
A Decisão VII/19, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa, As quais entraram em vigor na ordem internacional, em 8 de Outubro de 2005.
A Decisão BC-11/6, que contém emendas ao Anexo IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa, As quais entraram em vigor na ordem internacional, em 27 de Maio de 2014.
A Decisão VI/35, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa, As quais entraram em vigor na ordem internacional, em 20 de Novembro de 2003.
A Decisão VII/19, que contém emendas aos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa, As quais entraram em vigor na ordem internacional, em 8 de Outubro de 2005.
A Decisão BC-11/6, que contém emendas ao Anexo IX da Convenção de Basileia, no seu texto autêntico em língua inglesa, As quais entraram em vigor na ordem internacional, em 27 de Maio de 2014.