Governo da RAEM

Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

Instrumento :
Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, Feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958
Data de Conclusão :
1958/10/06
Local de Conclusão :
Haia
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 13, II Série, de 2007/03/28, Pág. 2046-2050
Françês - B.O. n.º: 49, I Série, de 1999/12/06, Pág. 6018
Inglês -
Russo -
Espanhol -
Tradução :
Português - B.O. n.º: 49, I Série, de 1999/12/06, Pág. 6018
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, bem como o texto autêntico em língua chinesa da mencionada Convenção.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, bem como o texto autêntico em língua chinesa da mencionada Convenção.
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