Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2017
Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2017, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República do Cazaquistão.
2017/11/22
Macau
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial,
Concluída Na Haia, em 18 de Março de 1970