Governo da RAEM

Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria sobre a Transferência de Pessoas Condenadas

Instrumento :
Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, Feito em Macau, em 1 de Junho de 2018.
Data de Conclusão :
2018/06/01
Local de Conclusão :
Macau
Relação :
Nigéria
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 28, II Série, de 2018/07/11, Pág. 13412-13427
Inglês - B.O. n.º: 28, II Série, de 2018/07/11, Pág. 13412-13427
Tradução :
Português - B.O. n.º: 28, II Série, de 2018/07/11, Pág. 13412-13427
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2018, Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 1 de Junho de 2018.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2022, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República Federal da Nigéria, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 1 de Junho de 2018.
19/04/2024 18:10:33 BO12