Governo da RAEM

Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga

Instrumento :
Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, Feito em Macau em 23 de Outubro de 2019.
Data de Conclusão :
2019/10/23
Local de Conclusão :
Macau
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 49, II Série, de 2019/12/04, Pág. 20395-20456
Coreano - B.O. n.º: 49, II Série, de 2019/12/04, Pág. 20395-20456
Inglês - B.O. n.º: 49, II Série, de 2019/12/04, Pág. 20395-20456
Tradução :
Português - B.O. n.º: 49, II Série, de 2019/12/04, Pág. 20395-20456
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2019, Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Macau em 23 de Outubro de 2019.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.
29/03/2024 09:32:51 WF2012