Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001
Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001, Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948.
2001/01/10
Macau