Emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG)
Emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG), Adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 2018.
2018/05/24
Londres
Emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG),
o novo texto consolidado pela resolução MSC.406(96), adoptada em 13 de Maio de 2016.
Resolução MSC.122(75), adoptado em 24 de Maio de 2002, o Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG).
Resolução MSC.406(96), adoptado em 13 de Maio de 2016, emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG).
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2021, Manda publicar as emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 2018.
Resolução MSC.122(75), adoptado em 24 de Maio de 2002, o Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG).
Resolução MSC.406(96), adoptado em 13 de Maio de 2016, emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG).
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2021, Manda publicar as emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 2018.