Governo da RAEM

Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2023

Instrumento :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2023, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entra em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Cabo Verde.
Data de Conclusão :
2023/03/08
Local de Conclusão :
Macau
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 10, II Série, de 2023/03/08, Pág. 2473
Português - B.O. n.º: 10, II Série, de 2023/03/08, Pág. 2473
Referência :
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Concluída Na Haia, em 25 de Outubro de 1980
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