Governo da RAEM

Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos

Instrumento :
Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, Feito em Macau, em 9 de Abril de 2024.
Data de Conclusão :
2024/04/09
Local de Conclusão :
Macau
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
língua cazaque - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
Inglês - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
Tradução :
Português - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2024, Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2024, Manda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
19/06/2025 02:37:23 BO12