Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos
Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, Feito em Macau, em 9 de Abril de 2024.
2024/04/09
Macau
Chinês -
B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
língua cazaque - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
Inglês - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
língua cazaque - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
Inglês - B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
Português -
B.O. n.º: 38, II Série, de 2024/09/19, Pág. 13415-13444
Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2024,
Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2024, Manda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2024, Manda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.