Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2025
Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2025, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entra em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Reino do Barém.
2025/06/25
Macau
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial,
Concluída Na Haia, em 18 de Março de 1970