Governo da RAEM

Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão

Instrumento :
Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão, Feito em Macau, aos 15 de Novembro de 2000
Data de Conclusão :
2002/08/21
Local de Conclusão :
Macau
Relação :
Paquistão
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 7, I Série, de 2001/02/12, Pág. 258
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 7, I Série, de 2001/02/12, Pág. 258
Português - B.O. n.º: 7, I Série, de 2001/02/12, Pág. 258
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2015, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão», assinado em Macau, aos 15 de Novembro de 2000.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2001, Respeitante à publicação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão.
19/04/2024 19:37:51 BO22