Governo da RAEM

Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia

Instrumento :
Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia, Feito em Reykjavík, aos 13 de Julho de 2004
Data de Conclusão :
2004/07/13
Local de Conclusão :
Reykjavík
Relação :
Islândia
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 32, I Série, de 2004/08/09, Pág. 1401-1440
Português - B.O. n.º: 32, I Série, de 2004/08/09, Pág. 1401-1440
Islandês - B.O. n.º: 32, I Série, de 2004/08/09, Pág. 1401-1440
Inglês - B.O. n.º: 32, I Série, de 2004/08/09, Pág. 1401-1440
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2004, Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia, assinado em Reykjavík, em 13 de Julho de 2004.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2004, Manda publicar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Islândia.
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